
Por Nico Valente
A prorrogação da votação presidencial de 2026 provocou mudanças extraordinárias na operação da Justiça Eleitoral, levantou questionamentos sobre a fiscalização dos sistemas de totalização e reacendeu o debate sobre a transparência das eleições brasileiras. Uma análise técnica dos acontecimentos permite distinguir os fatos documentados das suspeitas de manipulação e compreender a matemática da virada eleitoral.
O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras, realizado no domingo, 25 de outubro de 2026, foi marcado por uma decisão judicial que modificou os procedimentos previstos para o encerramento da votação. Poucos minutos antes das 17h, horário estabelecido para o fechamento das seções eleitorais, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prorrogação da votação até as 19h nas condições previstas em sua decisão.
A medida ocorreu em meio a reclamações sobre dificuldades de transporte de eleitores e solicitações apresentadas pelas campanhas presidenciais. Sua implementação exigiu providências emergenciais da Justiça Eleitoral e provocou uma interrupção temporária de procedimentos relacionados ao recebimento e à totalização dos boletins de urna.
O episódio ganhou repercussão porque coincidiu com uma disputa presidencial acirrada entre Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, e Flávio Bolsonaro, do PL. O candidato do PL havia encerrado o primeiro turno à frente de Lula, mas o presidente conseguiu reverter a diferença e vencer a eleição com vantagem superior a 4,4 milhões de votos.
A combinação desses acontecimentos levantou duas perguntas distintas. A primeira diz respeito ao que ocorreu nos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral durante as duas horas de prorrogação. A segunda envolve a origem dos aproximadamente 10,38 milhões de votos adicionais obtidos por Lula entre o primeiro e o segundo turno.
Embora relacionadas no debate público, essas questões exigem investigações diferentes. Uma envolve procedimentos tecnológicos e institucionais. A outra depende da análise dos resultados eleitorais e das mudanças no comportamento dos eleitores.
Funcionamento das salas-cofre

A decisão de estender a votação foi divulgada poucos minutos antes do horário inicialmente previsto para o encerramento das seções eleitorais.
Segundo os relatos apresentados pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a medida exigiu adaptações operacionais extraordinárias, uma vez que a infraestrutura de totalização havia sido preparada para uma sequência regular de encerramento, transmissão e processamento dos resultados.
Em condições normais, após o término da votação, cada urna eletrônica produz um Boletim de Urna, documento que apresenta os votos registrados para cada candidato naquela seção eleitoral. Esses dados são posteriormente transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral, submetidos aos procedimentos de validação e incorporados à totalização nacional.
A prorrogação alterou essa sequência. Enquanto determinadas seções continuavam recebendo eleitores, outras já haviam encerrado seus trabalhos e produzido os respectivos boletins. Para evitar a divulgação antecipada de resultados durante a continuidade da votação, o TSE informou ter adotado medidas temporárias de suspensão do recebimento e processamento dos dados.
Em relato divulgado pela Agência Câmara, Nunes Marques reconheceu que a situação provocou dificuldades operacionais, especialmente relacionadas ao armazenamento temporário dos pacotes de boletins de urna. O ministro afirmou que a equipe técnica precisou enfrentar uma demanda extraordinária e que os problemas foram superados.
A declaração é relevante porque confirma que houve uma situação excepcional na operação dos sistemas eleitorais. Entretanto, o reconhecimento de dificuldades técnicas não constitui, isoladamente, evidência de manipulação dos votos.
Nesse contexto, surgiram questionamentos sobre as chamadas salas-cofre do TSE. A expressão designa ambientes de infraestrutura tecnológica protegida, com acesso físico restrito e controles destinados à segurança dos equipamentos e sistemas.
É importante distinguir essas instalações da Sala de Totalização, ambiente utilizado para acompanhamento institucional e fiscalização dos resultados. A sala-cofre abriga infraestrutura sensível, enquanto a Sala de Totalização permite o acompanhamento das atividades por representantes autorizados.
Flávio Bolsonaro afirmou que fiscais de seu partido teriam sido retirados da sala-cofre durante a apuração. O TSE contestou a acusação e informou que dois fiscais do PL acompanharam atividades de auditoria e totalização nas áreas destinadas à fiscalização. Segundo a Justiça Eleitoral, existem registros de presença e imagens que documentam o acesso dos representantes partidários.
A divergência entre a acusação e a explicação institucional poderia ser examinada por meio dos registros de entrada, das credenciais utilizadas, das filmagens disponíveis e das normas que disciplinavam o acesso aos ambientes.
O ponto tecnicamente relevante não é apenas determinar quem esteve fisicamente em determinada sala. É estabelecer quais operações foram executadas nos sistemas de recebimento e totalização durante a suspensão, quem possuía autorização para realizá-las e se os registros digitais permaneceram íntegros.
Até 27 de outubro, as informações públicas examinadas não apresentavam uma reconstrução completa de todas as operações realizadas nos servidores durante o intervalo. Essa limitação impede afirmar, com base apenas nos relatos disponíveis, que cada procedimento tenha sido independentemente verificado.
Também impede transformar a ausência dessa reconstrução pública em prova de fraude. A existência de uma lacuna documental para o observador externo não demonstra que os dados tenham sido alterados.
Uma auditoria técnica específica sobre as duas horas poderia esclarecer os acontecimentos sem pressupor previamente qualquer irregularidade.
Houve manipulação dos votos?

A hipótese de manipulação eleitoral precisa ser examinada com critérios técnicos objetivos. Não basta identificar uma interrupção incomum, uma mudança de procedimento ou uma divergência entre declarações políticas e institucionais.
Para demonstrar adulteração dos resultados, seria necessário apresentar evidências de alterações indevidas nos dados, nos programas ou nos processos de totalização.
Uma primeira possibilidade é que o TSE tenha enfrentado uma contingência operacional, com dificuldades de armazenamento e processamento, mas sem comprometimento da integridade dos boletins. Essa é, em essência, a explicação institucional apresentada para os acontecimentos.
Outra possibilidade é a ocorrência de falhas técnicas que tenham provocado atrasos, retransmissões ou necessidade de reprocessamento. Mesmo nesse cenário, a existência de falhas não significaria necessariamente manipulação deliberada dos resultados.
A hipótese mais grave seria a alteração intencional dos dados eleitorais, com inclusão, exclusão, substituição ou modificação de votos. Essa possibilidade exigiria evidências específicas que a distinguissem das dificuldades operacionais reconhecidas pelo tribunal.
Não foram identificadas nas informações examinadas evidências técnicas que demonstrassem adulteração deliberada dos resultados durante as duas horas de suspensão.
Isso não elimina a possibilidade de fiscalização adicional. Pelo contrário, os mecanismos de auditoria existem para permitir que afirmações sobre a integridade de sistemas sejam verificadas mediante registros e procedimentos reproduzíveis.
Uma investigação poderia examinar os registros de acesso físico e lógico, os arquivos de log dos servidores, o histórico de versões dos programas, os horários de recebimento dos boletins, as assinaturas digitais e os registros de transmissão e processamento.
Esses elementos permitiriam verificar se houve alterações não autorizadas, perda ou duplicação de pacotes, substituição de arquivos ou operações incompatíveis com os procedimentos estabelecidos.
Outro caminho seria realizar uma totalização independente dos Boletins de Urna publicados. Cada boletim apresenta os resultados de determinada seção eleitoral. A soma desses documentos, depois de verificada sua autenticidade e considerada a situação jurídica de cada seção, deve corresponder aos totais oficiais.
Se uma auditoria independente reproduzir exatamente o resultado anunciado, isso constituirá evidência de que a etapa de totalização incorporou corretamente os números presentes nos boletins examinados.
Essa conferência, entretanto, possui um limite. Ela verifica a correspondência entre os boletins e a totalização nacional, mas não demonstra isoladamente que cada escolha feita pelo eleitor tenha sido registrada corretamente dentro da urna.
Também merece atenção a diferença entre uma mudança na liderança durante a apuração e uma alteração indevida dos resultados.
Os boletins de urna não chegam em uma sequência que represente proporcionalmente o eleitorado brasileiro. Regiões com preferências políticas diferentes podem ter seus resultados incorporados em momentos distintos. Por isso, um candidato pode aparecer à frente nas primeiras parciais e ser ultrapassado posteriormente.
Uma virada na apuração não constitui, por si só, prova de fraude. Para verificar se ela corresponde à distribuição real dos votos, seria necessário reconstruir a sequência de recebimento e processamento dos boletins, considerando a localização das seções e os respectivos resultados.
Os testes de integridade também compõem essa discussão. Conforme o TSE, durante o segundo turno foram comparados, em teste realizado nas instalações do tribunal, 389 votos previamente registrados em papel com os resultados produzidos por duas urnas eletrônicas. O tribunal informou que não houve divergências.
Esse resultado representa uma verificação dos equipamentos submetidos ao procedimento. Não equivale a uma auditoria integral de todas as urnas usadas no país nem examina automaticamente as operações realizadas nos servidores de totalização durante a suspensão.
Assim, uma investigação tecnicamente consistente precisaria delimitar seu objeto. Seria necessário distinguir a segurança das urnas, a autenticidade dos boletins, a integridade das transmissões e a correção da soma nacional.
Cada etapa apresenta riscos e mecanismos de verificação próprios.
A virada de Lula

A segunda questão central da eleição de 2026 envolve a mudança na distribuição dos votos entre os dois turnos. No primeiro, Flávio Bolsonaro obteve 56.103.033 votos, equivalentes a 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula recebeu 53.870.724 votos, correspondentes a 45,16%. A vantagem inicial do candidato do PL foi de aproximadamente 2,23 milhões de votos, segundo os resultados divulgados pela Agência Brasil.
No segundo turno, a situação se inverteu. De acordo com o TSE, Lula alcançou 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro recebeu 59.826.041 votos, correspondentes a 48,21%. A diferença final foi de 4.430.191 votos.
A comparação revela que Lula acrescentou 10.385.508 votos à sua votação do primeiro turno, enquanto Flávio Bolsonaro conquistou outros 3.723.008 votos. Isso representa uma mudança de aproximadamente 6,66 milhões de votos na diferença entre os candidatos.
Como explicar essa alteração? A resposta exige compreender a dinâmica de uma eleição em dois turnos. No primeiro, o eleitorado distribuiu seus votos entre diferentes candidatos. No segundo, apenas os dois mais votados permaneceram na disputa, abrindo espaço para uma nova distribuição das preferências.
Parte dos votos adicionais pode ter vindo dos eleitores que haviam escolhido candidatos eliminados. Outra parcela pode ter resultado da participação de pessoas que não compareceram ao primeiro turno.
Também é possível que eleitores que haviam votado em branco ou anulado o voto tenham optado por um dos finalistas. Finalmente, não se pode descartar a mudança direta de preferência de eleitores que haviam escolhido um dos dois candidatos no primeiro turno.
O comparecimento aumentou entre as duas votações. Segundo o TSE, a abstenção caiu de 21,08% no primeiro turno para aproximadamente 19,2% no segundo. Esse movimento ampliou a participação eleitoral e, consequentemente, a quantidade de votos disponíveis para distribuição entre os candidatos.
Contudo, os números agregados não permitem determinar exatamente quantos eleitores migraram de cada candidato eliminado para Lula ou Flávio Bolsonaro. O sigilo do voto impede acompanhar individualmente essas escolhas. Para estimar os movimentos do eleitorado, seria necessário recorrer a pesquisas de opinião, levantamentos de intenção de voto entre os turnos e análises estatísticas dos resultados municipais e regionais.
Há ainda um aspecto matemático importante. Para inverter uma desvantagem eleitoral, um candidato não precisa conquistar milhões de eleitores que antes apoiavam seu adversário. A transferência dos votos de outros candidatos, associada ao comparecimento de novos eleitores e à alteração dos votos brancos e nulos, pode modificar significativamente a diferença entre os finalistas.
Por isso, o crescimento de aproximadamente 10,38 milhões de votos de Lula não constitui, por si só, uma anomalia estatística ou demonstração de fraude. Para avaliar se a mudança foi compatível com o comportamento do eleitorado, seria necessário examinar a distribuição geográfica dos resultados, as taxas de comparecimento e as transferências estimadas de votos.
Outra questão diz respeito ao impacto da prorrogação da votação. Segundo levantamento do TSE divulgado em 27 de outubro, foram registrados 34.393 votos após as 17h. Desse total, 32.399 ocorreram entre 17h e 18h, enquanto 1.981 foram registrados entre 18h e 19h. Os demais ocorreram após esse horário, conforme os dados publicados.
Esses números precisam ser interpretados com cuidado. Mesmo sem uma decisão de prorrogação, eleitores que já estivessem aguardando nas filas às 17h poderiam concluir a votação. Portanto, nem todos os votos registrados depois desse horário foram viabilizados pela medida judicial.
Ainda assim, uma comparação simples permite dimensionar o episódio. Os aproximadamente 34,4 mil votos registrados após as 17h representam menos de 0,8% da vantagem final de 4,43 milhões de votos obtida por Lula.
Mesmo numa hipótese extrema em que todos esses votos fossem atribuídos ao presidente, a quantidade seria insuficiente para explicar a diferença entre os candidatos. Isso não resolve todas as questões jurídicas sobre a prorrogação, mas demonstra que os votos depositados após o horário originalmente previsto não foram numericamente decisivos para o resultado.
Uma análise publicada pelo UOL, baseada em dados obtidos do TSE pela Agência Tatu, identificou ainda que Lula venceu em 3.027 das 5.330 seções que permaneceram abertas até as 19h, enquanto Flávio Bolsonaro venceu em 2.289. Houve empate em 14 seções. A vantagem de Lula nessas seções foi de aproximadamente 149 mil votos, considerando todos os votos nelas registrados, inclusive aqueles depositados antes das 17h. Esse dado não deve ser confundido com a quantidade de votos efetivamente registrados durante a prorrogação.
A distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas. Uma seção eleitoral que permaneceu aberta até as 19h pode ter registrado a maior parte de seus votos antes das 17h. Atribuir toda a votação dessa seção à decisão de prorrogação produziria uma conclusão estatisticamente incorreta.
Respostas que precisam ser dadas

A prorrogação do segundo turno presidencial de 2026 representou uma situação extraordinária para a Justiça Eleitoral. A decisão judicial foi tomada próximo ao encerramento previsto da votação, exigiu adaptações operacionais e provocou dificuldades reconhecidas pelo presidente do TSE.
Esses acontecimentos justificam o interesse público por esclarecimentos detalhados. Entretanto, a existência de dificuldades operacionais não equivale à comprovação de adulteração dos resultados.
Até ontem, 27 de outubro, as informações examinadas não apresentavam evidências técnicas de manipulação dos votos durante a suspensão dos procedimentos de totalização.
Uma auditoria adicional poderia contribuir para esclarecer as operações realizadas durante as duas horas, especialmente por meio da análise dos registros de acesso, dos arquivos de transmissão, das assinaturas digitais e da correspondência entre os Boletins de Urna e os resultados nacionais.
A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas de conferência pública, entre elas o aplicativo Boletim na Mão e o sistema Resultados, que permitem comparar os dados registrados nas seções com aqueles apresentados na totalização. Segundo o TSE, também estão disponíveis arquivos como o Registro Digital do Voto e os logs das urnas, que podem ser utilizados em procedimentos de auditoria.
Uma investigação documental poderia utilizar esses dados para reconstruir a soma dos votos e verificar eventuais inconsistências. Também seria possível solicitar um relatório técnico específico sobre os procedimentos extraordinários adotados em 25 de outubro, preservando as informações sensíveis necessárias à segurança dos sistemas.
A transparência institucional não exige a divulgação de senhas, credenciais ou detalhes que possam facilitar ataques à infraestrutura eleitoral. Exige, porém, que os procedimentos relevantes sejam documentados e que as conclusões sobre a integridade dos resultados possam ser examinadas por instâncias fiscalizadoras competentes.
No caso da votação de 2026, duas conclusões podem ser estabelecidas a partir das informações examinadas. A primeira é que a prorrogação produziu uma contingência operacional reconhecida oficialmente. A segunda é que o número de votos registrados após as 17h foi muito inferior à vantagem final obtida por Lula.
Quanto aos mais de 10 milhões de votos adicionais conquistados pelo presidente entre os dois turnos, a dinâmica eleitoral oferece explicações matematicamente possíveis, relacionadas à redistribuição dos votos, à redução da abstenção e às mudanças de preferência. A identificação precisa dessas transferências dependeria de pesquisas e análises estatísticas adicionais.
Permanece legítimo perguntar se os registros originais das urnas, os arquivos transmitidos e os totais anunciados correspondem integralmente entre si. Trata-se de uma questão que pode ser examinada por meio de procedimentos técnicos, sem violar o sigilo dos eleitores.
O debate sobre a segurança das eleições ganha consistência quando abandona tanto a presunção automática de fraude quanto a ideia de que procedimentos institucionais não precisam ser submetidos a escrutínio.
A credibilidade de um processo eleitoral depende não apenas de mecanismos de segurança, mas também da possibilidade de demonstrar, por evidências verificáveis, que os resultados anunciados correspondem aos votos registrados.
Essa é a questão fundamental que deve orientar qualquer investigação séria sobre os acontecimentos de 25 de outubro.










