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Decisão histórica sobre a “Lei Maria da Penha” e cobranças no porto mobilizam os debates na CMM

Foto: Cleuton Silva/ Dicom

O Grande Expediente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizado nesta terça-feira (6/10), foi marcado por debates de elevado interesse público. Em plenário, os parlamentares destacaram as novas diretrizes jurídicas sobre o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, a sessão abriu espaço para discutir as tarifas praticadas no terminal hidroviário concedido e o andamento das obras do novo Porto da Manaus Moderna.

Durante as discussões, os vereadores também repercutiram o resultado do pleito do último domingo (4 de outubro), parabenizando os seis colegas de plenário eleitos para mandatos na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e na Câmara dos Deputados.

Proteção às mulheres

A garantia de direitos e a proteção social feminina ganharam destaque nos pronunciamentos. O afastamento remunerado de trabalhadoras vítimas de violência doméstica está previsto na “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006) e teve a divisão de responsabilidades financeiras pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início de outubro, um parecer vinculante emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) fixou as orientações para o cumprimento da determinação em toda a Administração Pública Federal.

A legislação estabelece que o Poder Judiciário pode determinar, a título de medida protetiva, o afastamento da mulher de seu posto de trabalho por até seis meses, assegurando a manutenção integral do vínculo empregatício.

Divisão dos pagamentos

A definição dos responsáveis pelo custeio da remuneração durante o período de licença foi estruturada segundo o perfil da trabalhadora, sanando dúvidas operacionais:

  • Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, a empresa empregadora arca com os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrir o valor no intervalo restante.
  • Para as seguradas do RGPS sem vínculo direto de emprego, como trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento é realizado integralmente pelo INSS do primeiro ao último dia autorizado pela Justiça.
  • Para as mulheres que não possuem cobertura previdenciária, a decisão do STF determina o pagamento de uma prestação de auxílio assistencial, custeada pelo Estado, Distrito Federal ou Município designado pelo juiz do caso.

Direitos garantidos

O vereador Zé Ricardo, do Partido dos Trabalhadores (PT), analisou a importância do entendimento sobre quem deve custear a licença da trabalhadora agredida.

“A Lei Maria da Penha já previa que a Justiça pode autorizar o afastamento do trabalho da mulher vítima de violência por até seis meses, como medida protetiva. Porém, existia uma grande lacuna na legislação: quem pagaria essa conta? Quem arcaria com esse valor durante o afastamento? Essa incerteza deixava a mulher vulnerável e sem saber como sustentaria a sua família. Agora, essa dúvida acabou. Graças à decisão do Supremo Tribunal Federal e às novas diretrizes do INSS, a regra está clara e definida”, afirmou o parlamentar do PT.

Tarifas no porto

Na sequência da sessão, os membros do Poder Legislativo municipal direcionaram as atenções para a infraestrutura aquaviária da capital. O debate envolveu tanto o acompanhamento das obras do novo Porto da Manaus Moderna quanto os valores cobrados nas operações do Porto de Manaus gerido pela iniciativa privada.

Os parlamentares defenderam a necessidade de monitorar de perto os custos de utilização da estrutura portuária. A preocupação demonstrada no plenário é proteger a população e a economia da região, impedindo que taxas elevadas prejudiquem o deslocamento dos passageiros ou inviabilizem a atividade dos trabalhadores e operadores do transporte hidroviário.

Fonte: ASCOM

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