Amazônia: Desigualdade Regional e Estado “Demagógico” de Direito

Escritora Dina Arce - Foto: Divulgação

A Constituição de 1988, em seu artigo 3º, inciso III, alçou a redução das desigualdades sociais e regionais a objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…) reduzir as desigualdades sociais e regionais”, uma norma teórica sem aplicação prática, sendo retórica legislativa de longa data.

O tema apareceu pela primeira vez na Carta de 1937 de modo genérico, e, na Constituição de 1946, trouxe a valorização econômica da Amazônia em seu artigo 199, “na execução do plano de valorização econômica da Amazônia, a União aplicará durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária”.

A Constituição de 1967, em seu artigo 8º, inciso XIII, trouxe o PNDR – Plano Nacional de Desenvolvimento Regional, com a seguinte disposição: “compete à União estabelecer e executar planos regionais de desenvolvimento”. Esse dispositivo é apresentado como pedra de toque para o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, tendo como entidades protagonistas a SUDAM e a SUFRAMA, esta criada pelo Decreto nº 288 do mesmo ano.

Apesar, desse longo percurso constitucional voltado ao desenvolvimento da Amazônia e do fato do objetivo constar no topo da pirâmide das leis, só em 2007 foi publicado o Decreto 6.047, com metas e estratégias, posteriormente, revogado pelo Decreto 9.810 de 2019, que promete um PNDR mais atuante do que teórico, apesar de repetir o mais do mesmo.
Após toda essa legiferação, resta a pergunta: se a Amazônia é prioridade constitucional, por que a região tem um dos menores IDH – Índices de Desenvolvimento Humano do mundo? Então, é preciso saber o que deu errado no caminho.

É inequívoco que normas e regulamentação voltadas ao desenvolvimento da Amazônia não faltam, mas foram insuficientes para alcançar a dimensão continental e lidar com as particularidades dos nossos problemas. Ademais, faltou vontade política na aplicação das previsões legais. Mais importante, deixou-se de envolver os beneficiários na equação.

Dentre as inúmeras tentativas de desenvolvimento na Amazônia, um dos únicos bons êxitos foi o PIM – Polo Industrial de Manaus, que, inicialmente, cumpriu seu objetivo, teve seu auge, mas teve também seus altos e baixos, seus efeitos colaterais, além dos solavancos causados pelos políticos que prejudicam a economia ao privilegiarem suas aspirações e interesses do momento, em detrimento de um desenvolvimento a longo prazo da região.

A propósito, cabe mencionar que na pauta da semana está a Proposta de Emenda à Constituição, apelidada de “PEC do calote dos precatórios”, que espera aprovação no Senado, com potencial de causar dano às empresas do PIM, algumas das quais, após longa luta judicial, já contavam com os créditos da devolução do PIS e da COFINS para o ano de 2022, o que ajudaria a aliviar os impactos e prejuízos advindos da pandemia, e com certeza preservaria empregos e daria fôlego ao empresariado.

A PEC destina-se a custear o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. É o governo que tira com uma mão e dá com a outra. Em uma família, por exemplo, um poderá receber o auxílio e outro, uma carta de demissão. Assim, as regiões mais pobres do Brasil têm de se adaptar à economia de esmolas, à inércia, e o cidadão à indignidade. É a continuidade de nossa longa história de demagogia e populismo.

É importante ressaltar que no Amazonas, qualquer crise no Polo Industrial de Manaus impacta diretamente toda a economia local. A ZFM ainda é nossa tábua de salvação, e, diante disso, necessita de constante aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização.

Não adianta a Amazônia ser prioridade na agenda legislativa. É necessária a efetiva aplicação de todo o compilado de Leis a favor da nossa região, o que, dificilmente, será alcançado sem a participação dos amazônidas nesse processo.

Vital é não deixar perder o pouco já conquistado, não precisamos de mais planos e emendas a cada mandato. Necessitamos apenas que se cumpram nossos direitos fundamentais: dignidade, trabalho, livre iniciativa…, encadeados às nossas peculiaridades regionais, com o mínimo de interferência estatal possível; do contrário permaneceremos no estado atual, de inconstitucionalidade… Estado Demagógico de Direito.

Escritora Dina Arce

3 COMENTÁRIOS

  1. Como você frizou,o polo Industrial é a nossa tábua de salvação,que cada vez que elegemos senadores pareçe que essa tábua diminui,e nossas esperanças também.

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