Justiça Justiça garante direito de estudante indígena do Amazonas ingressar na Ufam

Justiça garante direito de estudante indígena do Amazonas ingressar na Ufam

Foto: Divulgação Ufam

Uma decisão liminar histórica assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, moradora de Tapauá, o direito de disputar sua vaga no ensino superior. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a decisão que permite à jovem realizar uma prova extraordinária de conhecimentos. Se aprovada, ela poderá concluir antecipadamente o Ensino Médio e efetivar sua matrícula no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

A adolescente conquistou a vaga pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) enquanto ainda cursava o segundo ano. Sem o diploma de conclusão, o risco de perder a oportunidade acadêmica era real. A Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) aplique a avaliação em até 15 dias, enquanto a universidade deve manter a vaga reservada.

Entenda a estratégia jurídica

O caso foi conduzido pela Unidade Descentralizada do Interior (UDI) de Tapauá. Segundo o defensor público Renato Fernandes, a urgência exigiu uma engenharia jurídica específica e cooperação entre órgãos.

“Era um caso sensível e urgente. A adolescente já havia sido convocada para matrícula, mas ainda estava no segundo ano. Se nada fosse feito, ela perderia a vaga. Nós estruturamos o mandado de segurança com dois pedidos, a aplicação de uma prova para aferição de conhecimento e a reserva da vaga na universidade até a emissão do certificado”, afirmou Renato Fernandes.

Cooperação institucional

Como a ação envolvia a Secretaria de Estado e uma universidade federal, o processo seguiu para a Justiça Federal. A Defensoria do Amazonas contou com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal João Thomas Luchsinger formalizou a petição baseada nos estudos da defensoria estadual.

Após tramitar por varas federais e chegar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), a liminar foi concedida. O desembargador relator acolheu os pedidos, garantindo que a burocracia escolar não impeça o avanço da estudante que já demonstrou capacidade intelectual ao ser aprovada no vestibular.

Mudança no entendimento legal

A estratégia da Defensoria precisou ser adaptada devido a decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entenda os detalhes dessa mudança

  • Antigamente, menores de 18 anos usavam o exame supletivo para obter o diploma antecipado
  • O STJ proibiu essa prática para quem não atingiu a maioridade
  • A nova saída jurídica foca na avaliação extraordinária pela própria rede de ensino
  • O processo é fundamentado no mecanismo de avanço de série por mérito intelectual

Conquista para os povos indígenas

Com a liminar em mãos, a estudante terá a chance de provar formalmente o conhecimento que já a levou à aprovação no sistema nacional. A decisão reforça a importância da assistência jurídica gratuita para garantir que talentos do interior do Amazonas e de comunidades tradicionais não sejam barrados por entraves administrativos. Se obtiver êxito na prova, a jovem confirmará sua matrícula e iniciará sua trajetória na graduação de Ciências Biológicas.

ASCOM: Ed Salles/DPE-AM

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