
Nesta segunda-feira (12/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o senador Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), a retomar as visitas ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. A decisão encerra o período de afastamento compulsório de 90 dias determinado pela Justiça e restabelece o direito de convivência familiar, mantendo o acompanhamento rigoroso sobre o cumprimento das medidas cautelares impostas no processo.
A interrupção dos encontros ocorreu em 13 de julho, quando o magistrado aplicou a sanção após o senador obter uma carta escrita pelo ex-presidente durante uma visita e divulgar o documento nas redes sociais.Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a conduta caracterizou o descumprimento direto da proibição que impede Jair Bolsonaro de utilizar plataformas digitais, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros.
Com o novo despacho, as visitas voltam a seguir estritamente as condições, os horários e os protocolos de segurança fixados anteriormente pela Suprema Corte. O regime estabelece que os encontros entre pai e filho só podem ser realizados às quartas-feiras e aos sábados. As visitas possuem duração máxima de duas horas e precisam ocorrer em uma das três faixas de horário permitidas, sendo das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h.
Apesar de permitir o reatamento das visitas, o ministro Alexandre de Moraes manteve integralmente as vedações de caráter político.Permanecem expressamente proibidos os encontros com finalidade político-eleitoral, bem como a publicação de manifestos, cartas ou declarações atribuídas a Jair Bolsonaro, inclusive se divulgadas por terceiros e independentemente do meio de comunicação utilizado.
O pedido para o restabelecimento das visitas havia sido apresentado pela defesa no dia 5 de outubro.Ao fundamentar a decisão, o relator apontou que não existia fato novo que justificasse a prorrogação da suspensão, entendimento que acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).Para viabilizar o cumprimento da ordem, o magistrado determinou a notificação imediata da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e do Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM) para a adoção das providências cabíveis.










