Ação do Idam regulariza 140 Cadastros Ambientais Rurais em Novo Aripuanã

O resultado foi contabilizado durante mutirão de atendimento do instituto, que visa a regularização ambiental no Sul do estado

Foto: Divulgação/Idam

Cento e quarenta produtores rurais de Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus) estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em dia. O resultado foi contabilizado durante mutirão de retificação e atualização do documento, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), por meio da unidade local (UnLoc), no município. A ação, que teve duração de cinco dias, foi encerrada na última sexta-feira (1º/12).

Realizado no Sul do estado, o mutirão faz parte do Plano Operativo Anual (POA) do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia (Amazon Sustainable Landscaps – ASL), e aconteceu na UnLoc do Idam.

A iniciativa contou, ainda, com parceria da Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil). “Essa foi uma oportunidade para os produtores rurais garantirem a regularização do documento”, disse o chefe do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Florestal (Datef) do Idam, Luiz Rocha.

Rocha destacou, também, a importância da ação. “É importante que os imóveis estejam devidamente regularizados no CAR para que as políticas públicas alcancem todas as famílias de agricultores familiares e, ainda, os benefícios previstos nos programas de regularização, além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural”, pontuou.

Demais parceiros e vantagens do CAR

A ação integrada foi realizada, também, em parceria com o Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam), com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e a Cooperação Alemã para Desenvolvimento Sustentável Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeith (G.I.Z.).

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental, além de possibilitar o acesso dos produtores a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O cadastro regular garante, ainda, a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, entre outros benefícios.

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