Reforma fiscal: segurança jurídica, simplicidade e sacralidade do interesse público

“Aqui sabemos e queremos gerar riqueza, empregos e proteção florestal, ou seja, “integrar a Amazônia ao Brasil para não entregar” os recursos naturais à cobiça estrangeira ou à destruição das espécies oriundas da ação predatória que persiste na mente e atitudes de alguns atores. Não queremos privilégios, apenas contrapartidas dentro da Lei, uma reforma baseada na simplicidade, com segurança jurídica e na sacralidade do interesse público.”

Por Nelson Azevedo (*)

Merece aplauso e reconhecimento, os esforços das entidades da indústria para posicionar algumas premissas – que podemos considerar sagradas – para, minimamente, resguardar as vantagens comparativas e competitivas das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus. Para sermos objetivos e transparente, as empresas aqui instaladas precisam de segurança jurídica, atualmente, assegurada pelas Disposições Transitórias da Constituição do Brasil. Aqui sabemos e queremos  gerar riqueza, empregos e proteção florestal, ou seja, “integrar a Amazônia ao Brasil para não entregar” os recursos naturais à cobiça estrangeira ou à destruição das espécies oriundas da ação predatória que persiste na mente e atitudes de alguns atores.  Não queremos privilégios, apenas contrapartidas dentro da Lei, uma reforma baseada na simplicidade, com segurança jurídica e na sacralidade do interesse público.

Compensação fiscal é diferente de segurança jurídica

Através das entidades da indústria, e para proteger investimentos e empregos,,estamos acompanhando o Grupo de Trabalho do Congresso Nacional, que busca compatibilizar interesses, agasalhar demandas e equalizar direitos. E nesse contexto, alguns itens de salvaguardas já foram inseridos com a manutenção de compensações da ZFM. Compensação é um fator, segurança jurídica é outro. E isso precisa ficar bem claro. Essa diferença passa pelas vantagens comparativas previstas na Carta Magna. E ninguém se movimentará com efetividade se não estiverem investimentos em pauta. Que outros atores, a propósito, devolvem com tantos frutos as isenções fiscais que baseiam nosso programa de desenvolvimento regional? E se as empresas fizerem os cálculos, às vésperas da mudança, e decidirem levantar equipamentos, o que restará no lugar? Quem geraria 500 mil empregos nas próximas décadas?

Gestão compartilhada

Quem será o fiel depositário do Fundo Constitucional para – em nome da ordem e dos direitos civis – assegurar novas matrizes econômicas da Bioeconomia, reposição dos fundos da UEA, Turismo e Interiorização do Desenvolvimento e de Micro e Pequenas Empresas? A propósito, em alguma hora e que não demore, precisamos debater a destinação da real aplicação dos recursos repassados pela Indústria. É inaceitável buscar e não encontrar os resultados efetivos de tantos bilhões repassados pela indústria há tantas décadas. A gestão é compartilhada? Os Indicadores de Desenvolvimento Humano dos municípios amazonenses são deploráveis e os colegiados que, legalmente, deveriam acompanhar essa aplicação, funcionam, dois deles apenas, com muita precariedade. Assim será com o Fundo Constitucional prometido pelos  responsáveis da reforma?

Combate à economia da destruição

Na semana passada, quando foram publicadas algumas pistas do documento que irá à votação pelo parlamento, não tardaram os habituais ataques dos inveterados desafetos. Com as antigas e surradas argumentações, os bolsões da maledicência – historicamente agressivos e repetitivos – demonizam o programa Zona Franca de Manaus, o maior acerto fiscal da política federal de redução das desigualdades regionais. Nunca pisaram aqui e para todos não importa que ficará no lugar da economia que emite Nota Fiscal. NFE é a explicitação dos impostos recolhidos pelo Programa ZFM, uma trincheira de combate à economia da destruição: desmatamento, garimpo ilegal em terras públicas, grilagem e lavagem de dinheiro sujo de sangue. Não queremos demonizar os investimentos do Sul do Estado, que geram recursos, empregos e, aos poucos, se integram à política ambiental que a ZFM opera há quase seis décadas: desenvolvimento com sustentabilidade.

A sabedoria do bem comum

Finalmente, peço permissão ao economista, advogado e homem público Serafim Corrêa, para endossar o cerne de sua sugestão para evitar conflitos, decididamente insolúveis, em nome do interesse regional sem quaisquer prejuízos ao interesse nacional. Segundo ele, a reforma poderia começar com uma uniformização de todo o processo administrativo tributário nacional. Depois, poderia ser proposta uma legislação de ICMS e de ISS em todo o pais. Por fim, dois impostos poderiam ser fundidos, o PIS e o Cofins. A simplicidade sempre se confunde com sabedoria quando, verdadeiramente, se nutre na defesa e prioridade do bem comum. E é exatamente esse paradigma sagrado que devemos adotar neste momento de urgente pacificação nacional.

(*) Nelson é economista, empresário e presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM, além de diretor da CNI.

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