
Por Estagiário De Lara
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta feira dia 18 um julgamento que promete ser no mínimo curioso. Os ministros vão decidir se empresas brasileiras controladas por estrangeiros podem ou não comprar terras por aqui.
De um lado temos a linda e utópica defesa da soberania territorial e do outro a fome insaciável por capital internacional para financiar o agronegócio e expandir as fronteiras.
No fim das contas os produtores rurais e os investidores só querem saber de uma coisa e essa coisa é segurança jurídica para ter acesso a crédito e fechar seus negócios em paz.
As regras do jogo serão analisadas no julgamento conjunto da Ação Cível Originária (ACO) 2463 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342.
O atual relator da novela é o ministro André Mendonça que herdou essa bomba dos processos do ex ministro Marco Aurélio Mello.
Lei antiga e opiniões que mudam com o vento
Toda essa confusão tem base na Lei 5709 de 1971. A norma foi criada lá no regime militar para proteger a nação e evitar que o domínio internacional tomasse conta das nossas terras.
O texto impõe restrições para a compra de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras e tenta barrar a concentração fundiária. O problema é que a interpretação dessa lei muda conforme a conveniência de quem está no poder.
Em 1998 a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu que empresas brasileiras não deveriam ser tratadas como estrangeiras mesmo quando controladas por dinheiro de fora. Isso basicamente escancarou a porta para a compra de terras por meio de companhias registradas no país.
Mas em 2010 o órgão mudou de ideia e passou a dizer que essas empresas deveriam seguir as mesmas restrições aplicadas aos estrangeiros.
A bagunça ficou ainda maior em 2012 quando a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo orientou os cartórios paulistas a ignorarem as limitações para empresas constituídas no Brasil.
A justificativa era que o entendimento federal não mandava nos registros estaduais. A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recorreram alegando risco à soberania. Em 2016 o ministro Marco Aurélio suspendeu a rebeldia paulista até o julgamento final.
O choro livre do mercado
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) obviamente é contra qualquer limitação. Em 2015 a entidade protocolou a ação que agora está em pauta questionando a constitucionalidade da lei de 1971.
O argumento é aquele velho conhecido nosso onde dizem que a restrição ofende a livre iniciativa e o direito à propriedade.
Para a entidade barrar o capital externo encarece o financiamento do campo e dificulta o uso de terras como garantia em operações internacionais.
Eles ainda lançam aquele alerta dramático de que o dinheiro dos investidores vai acabar fugindo para outros países da América Latina se o Brasil não facilitar as coisas para eles.
O prato principal chamado Amazonas
E se você acha que essa briga no tribunal fica restrita ao agronegócio do Centro Oeste e do Sul do país está muito enganado. O nosso estado do Amazonas é literalmente o prato principal desse banquete internacional. Com a desculpa de preservar a floresta ou de lucrar com o mercado de créditos de carbono os fundos gringos já estão de olho nas nossas terras faz muito tempo.
Municípios no sul do estado como Apuí e Humaitá já sentem a pressão do capital avançando pela floresta.
Se o STF liberar a compra sem freios não vai ter dinheiro local que consiga competir com os dólares e euros que vão chover para lotear a nossa Amazônia.
A velha e orgulhosa frase que diz que “a floresta é nossa” pode acabar virando apenas um belo slogan de campanha enquanto a escritura das terras fica trancada no cofre de um fundo europeu ou asiático.
A novela interminável no tribunal
O mérito já foi pautado no plenário virtual em 2020. Na época Marco Aurélio votou para liberar geral e declarar inconstitucional o parecer restritivo da AGU. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso foram na mesma onda e o placar estava um lindo 3 x 0. Mas Gilmar Mendes pediu destaque e parou a brincadeira.
Em abril de 2023 André Mendonça suspendeu todos os processos sobre o tema no país apontando grave insegurança jurídica. A liminar durou muito pouco.
No mês seguinte o plenário analisou a decisão e empatou em cinco a cinco derrubando a suspensão. Votaram com Mendonça os ministros Fachin e Dias Toffoli além de Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Do lado oposto ficaram Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso junto com Luiz Fux e Gilmar Mendes e Rosa Weber. Eles argumentaram que parar tudo causaria um caos econômico ainda maior.
Naquela época Ricardo Lewandowski já estava aposentado e Flávio Dino ainda não tinha assumido a cadeira.
Se a Corte decidir manter as restrições agora fundos soberanos e multinacionais terão que lidar com regras mais rígidas. Se as limitações caírem o crédito no campo deve ficar mais fácil com o uso de programas como o “Certificado de Recebíveis do Agronegócio” e garantias fiduciárias.
Falta saber a partir de quando a nova regra vai valer para não bagunçar os contratos antigos.
O domínio invisível já acontece
Enquanto o tribunal debate a realidade mostra que o controle estrangeiro sobre nossas terras pode estar muito subestimado.
O economista Sérgio Pereira Leite da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, alertou em um evento no ano passado que o capital externo já usa formas bem sutis de domínio.
“O que está por trás disso é a ideia de controle e não necessariamente de aquisição ou propriedade. No caso brasileiro a maior parte das áreas controladas por estrangeiros não são de propriedade de empresas estrangeiras tal como define a Constituição” afirmou Sérgio Pereira Leite.
Um grande exemplo é o “Fiagro” que permite a participação de investidores de fora sem identificação clara. O uso de empresas subsidiárias e estruturas societárias complexas também mascara quem realmente manda no pedaço. O número de fundos internacionais de olho nas nossas terras saltou de 43 em 2005 para 960 em 2023.
Uma pesquisa com participação do economista encontrou 224 empresas estrangeiras controlando terras no país. O estudo da Universidade Federal de São Carlos feito com dados do projeto “Land Matrix” coletados em 2024 e publicado no ano passado no periódico “Rural Sociology” confirma a concentração fundiária nas mãos de multinacionais.
“Grandes multinacionais do setor e gestoras de ativos financeiros de grande porte ocuparam posições estruturais de destaque na rede de transações envolvendo extensas áreas de terras no país”, aponta o trecho do artigo.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/agronegocio/stf-posse-terras-empresas-controle-estrangeiro/










