Novo Aripuanã MPAM resolve ensinar que placa de trânsito não é item decorativo em...

MPAM resolve ensinar que placa de trânsito não é item decorativo em Novo Aripuanã

Foto: Lucas Silva/ Amazonastur

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu intervir na gestão do tráfego urbano de Novo Aripuanã, município localizado a cerca de 277 quilômetros de distância de Manaus. Por meio da Promotoria de Justiça local, foi instaurado um procedimento administrativo para fiscalizar, de forma contínua, as políticas públicas de segurança viária. A medida busca forçar prefeitura e estado a adotarem ações concretas contra a falta de sinalização e a ausência de fiscalização que têm transformado as ruas da cidade em cenários de tragédia.

A gota d’água para a intervenção foi um grave acidente ocorrido em 10 de novembro de 2025, no cruzamento da Avenida Cônego Bento com a Rua Presidente Figueiredo. Na ocasião, a colisão resultou em uma morte e deixou outras pessoas com lesões graves. O laudo pericial confirmou que a inexistência de placas de regulamentação foi um fator determinante para a fatalidade.

Falhas institucionais e riscos à vida

De acordo com a promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, o foco da atuação é proteger a integridade física da população. Ela destaca que a omissão dos órgãos competentes tem criado um ambiente de insegurança generalizada, onde infrações como excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool ocorrem sem qualquer freio do poder público.

“A ausência ou insuficiência de sinalização adequada e de fiscalização efetiva do tráfego tem contribuído para a ocorrência regular de infrações de trânsito e acidentes no município, inclusive com vítimas fatais”, explicou Jéssica Vitoriano Gomes.

O Ministério Público (MP) baseia a cobrança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define o trânsito seguro como um direito de todos e um dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Sinalização inexistente: o laudo técnico apontou que o cruzamento onde houve a morte estava completamente desassistido de placas.
  • Falta de fiscalização: o estado e o município falham em coibir a condução por motoristas embriagados e o excesso de velocidade.
  • Omissão educativa: não há registro de campanhas de conscientização para o trânsito nos últimos anos na localidade.

Diligências e prazos para o Detran e Prefeitura

A Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã não ficou apenas na teoria e já requisitou informações detalhadas da prefeitura e da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Entre os documentos exigidos estão o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e um diagnóstico dos pontos com maior índice de acidentes na área urbana.

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN) também foi intimado a prestar contas sobre sua atuação no município. O órgão estadual deve informar a frequência das fiscalizações nos últimos dois anos e detalhar se existe algum programa específico para combater a embriaguez ao volante, especialmente envolvendo motocicletas, que são o principal meio de transporte na região.

Além disso, o Detran precisa apresentar o balanço de acidentes com vítimas fatais e lesionadas registrados nos últimos três anos para que o MP possa dimensionar o tamanho do problema estrutural em Novo Aripuanã.

Fique por dentro

A iniciativa do MPAM em Novo Aripuanã é um alerta para outros municípios do interior que negligenciam a organização do tráfego. A segurança viária não é apenas “colocar asfalto”, mas garantir que o cidadão saiba quem tem a preferência em um cruzamento e que o infrator seja punido. Quando o poder público falha em instalar uma simples placa de “Pare”, ele se torna corresponsável pelas vidas perdidas. O acompanhamento rigoroso desse procedimento é o primeiro passo para que o direito ao trânsito seguro deixe de ser apenas uma letra fria na lei e passe a ser a realidade nas ruas do Amazonas.

ASCOM: Graziela Silva/MPAM

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