Criar uma base de dados para ajudar no desenvolvimento de planos para proteger os direitos fundamentais e a proteção social da população em situação de rua (PSR) na cidade de Eirunepé. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Eirunepé, visa iniciar um procedimento administrativo para registrar e compilar dados pertinentes, bem como verificar se é possível realizar um levantamento estatístico dessa população.
Como parte do procedimento administrativo nº 186.2024.000063, posteriormente será agendada uma reunião com representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no município para discutir o levantamento estatístico, conforme a agenda da promotoria. Outras parcerias também serão realizadas com o auxílio de secretarias municipais que possam oferecer uma abordagem social especializada.
O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, titular da Promotoria de Justiça de Eirunepé, destacou a importância do mapeamento da população em situação de rua (PSR) como um grupo hipervulnerável, que sofre diversos eixos de subalternização e uma interseccionalidade opressiva. “O Ministério Público, conforme mandamento constitucional, atua na defesa de direitos fundamentais, razão pela qual nossa atuação se mostra essencial na guarda e implementação jurídica das tantas promessas constitucionais alijadas da PSR”, afirmou Yury da Silva.
Ele ressaltou que o último levantamento oficial da PSR data de 2009 e que os dados atuais são insuficientes, pois muitas dessas pessoas não possuem documentos e nunca tiveram seus dados registrados por uma repartição pública. Em Eirunepé, o desafio é ainda maior devido à significativa presença de descendentes de povos originários entre essa população. “O levantamento desses dados estatísticos, com o diálogo interinstitucional e cooperação técnica, é o primeiro ato para a determinação das demandas da PSR de Eirunepé, viabilizando uma melhor resposta jurídica e a realização da adequada política pública que materialize os direitos conclamados por essas pessoas, historicamente invisibilizadas no Brasil, mas jamais esquecidas pelo Ministério Público”, concluiu o promotor.
Fundamentação
O procedimento foi respaldado por diversas fundamentações jurídicas e sociais, incluindo a vulnerabilidade extrema dessas pessoas, conforme definido no Decreto nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua (PNPSR). Segundo esse decreto, a população em situação de rua é caracterizada pela pobreza extrema, vínculos familiares fragilizados e ausência de moradia convencional, utilizando espaços públicos e áreas degradadas para sustento e moradia, de forma temporária ou permanente.
A iniciativa também se apoia no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na meta de erradicação da pobreza e marginalização, conforme disposto na Constituição Federal. Além disso, considera a necessidade de assegurar um mínimo existencial, que inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança e lazer, como indispensável para uma vida digna.
Por Victor Lemos