Lobby da seringa ataca a infância

Mesmo com a emergência pandêmica superada, querem tornar obrigatórias para crianças brasileiras vacinas de covid cujos efeitos a médio e longo prazos não são conhecidos

Por Guilherme Fiuza (*)

Olobby da seringa não tem limites. Mesmo com a emergência pandêmica superada, quer tornar obrigatórias para crianças brasileiras vacinas de covid cujos efeitos a médio e longo prazos não são conhecidos — como as próprias agências reguladoras e fabricantes admitem (baixinho e em letras miúdas, para ninguém se preocupar). Você não vai ver na televisão o devido alerta sobre os problemas cardiovasculares já constatados como efeito dessas vacinas, nem sobre a ignorância acerca das dimensões dos riscos por falta de investigação suficiente das vítimas e da subnotificação. Tudo normal.

Agora esse lobby vergonhoso que amoleceu uma multidão de consciências empurra a inclusão das vacinas de covid no Programa Nacional de Imunização. Se isso se consumar, entre outras consequências indefensáveis, crianças terão que passar pela seringa do lobby para ir à escola, por exemplo. Nenhum dado sobre segurança e eficácia dessas vacinas e vulnerabilidade à covid nessa faixa etária justifica a cassação da autonomia de pais e médicos sobre uma decisão que, como já mencionado, contém ainda uma série de incógnitas.

Nem todas as consciências foram amolecidas. Foi enviado um ofício ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pela Associação Médicos Pela Vida, requerendo a não inclusão das vacinas de covid no PNI. Seguem trechos do ofício.

Sobre o impacto social:

“Ocorre que no momento não existe mais pandemia, evoluímos para uma fase de endemia, inclusive já decretadas pelo Governo Federal e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Caso ocorra essa inclusão no PNI, os pais que se recusarem a levar seus filhos ao experimento irreversível e imprevisível ficarão com o cartão vacinal incompleto e sujeitos a várias sanções do Estado.

A doença COVID-19 continuará a acometer a população, mas a vacinação em massa não pode ser usada contra a população

Em outras palavras, estarão à margem da sociedade e até poderão ser considerados infratores pela interpretação ‘ao pé da letra’ do Estatuto da Criança e do Adolescente. Poderão ter benefícios governamentais bloqueados, como o Bolsa Família ou o auxílio-creche, numa clara coerção de segmentos menos favorecidos da sociedade”.

Sobre a técnica experimental:

“As atuais ‘vacinas’ contra COVID-19, à exceção da CoronaVac — que contém vírus inativado e hidróxido de alumínio como adjuvante em quantidades potencialmente tóxicas para o sistema nervoso central, rins e ossos principalmente —, podem ser consideradas ‘terapias gênicas’, ou seja, introduzem informação geneticamente modificada nas células do indivíduo vacinado para induzir a produção de uma proteína viral, a proteína S (Spike), que em seguida desencadeia uma resposta imunológica no sentido de gerar anticorpos antiproteína Spike. Portanto, totalmente experimental desde o conceito”.

Sobre os estudos inconclusos no desenvolvimento das vacinas de covid:

“O Parecer Público de Avaliação da Vacina COVID-19 – COMIRNATY (Pfizer) da Anvisa, cuja aprovação autorizou o registro definitivo da vacina no Brasil, deixa claro que a fase III do estudo ainda está em andamento, confirmando as informações anteriores e os links que comprovam que essa fase somente tem previsão de encerramento no ano de 2023: ‘Os participantes da fase III em andamento do estudo’ (página 28, grifo acrescido). O término do estudo de fase III da vacina dar-se-á somente em dezembro de 2023 (página 55 do mesmo parecer da Anvisa).

A fase IV sequer é mencionada nas 56 páginas do parecer — devendo-se ressaltar novamente que, conforme demonstrado, os estudos científicos precisam concluir as quatro fases para que um medicamento deixe de ser considerado experimental”.

Sobre as incertezas apontadas no parecer da Anvisa:

“4.3 Incertezas

3.3.1 Eficácia e segurança em população pediátrica, gestantes e indivíduos imunossuprimidos: A segurança e a efetividade da vacina Comirnaty em participantes <16 anos de idade não foram estabelecidas no momento do registro sanitário.

3.3.6 Eficácia e segurança em longo prazo.

A eficácia e a segurança da vacina Comirnaty (Pfizer) em longo prazo não foram estabelecidas”.

Sobre contradição da Anvisa quanto ao conceito de vacina experimental:

“Na Nota Técnica nº 496/2021/SEI/GGMED/DIRE2/ANVISA, de 23 de dezembro de 2021, a Anvisa afirma que ‘as vacinas contra COVID-19 autorizadas no Brasil não são experimentais, tendo todas cumprido com as etapas de desenvolvimento clínico completo’. Mas, como isso seria possível, se nenhum dos estudos clínicos conduzidos até o momento apresentou os dados finais, conclusivos, da fase 3 e concluiu o acompanhamento da fase pós-registro prevista na Instrução Normativa nº 45, de 21 de agosto de 2019 para que os fármacos deixem de ser experimentais?”

Sobre a imposição das vacinas de covid para crianças e adolescentes:

“Nos Estados Unidos, apenas a título de exemplo, os pais de crianças e adolescentes aptos a receber a vacina Comirnaty/Pfizer são informados no momento da vacinação que o produto é ainda experimental e que os riscos são desconhecidos até o momento, motivo pelo qual são expressamente comunicados de que não são obrigados a vacinar-se, podendo rejeitar a vacinação caso desejem”.

Sobre o balanço de risco/benefício para crianças:

“O estudo ‘EFFECTIVENESS OF BNT162B2 VACCINE AGAINST OMICRON IN CHILDREN 5 TO 11 YEARS OF AGE’, publicado no periódico New England Journal of Medicine no dia 20 de julho de 2022, avaliou a eficácia e a segurança das vacinas mRNA em crianças. Os dados foram coletados entre 21 de janeiro de 2022 e 8 de abril de 2022 em Singapura, em crianças de 5 a 11 anos. O total de crianças era de 255.936. Totalmente vacinados eram 67,7% (173.269). Parcialmente vacinados, 12% (30.712). Não vacinados, 20,3% (51.955). Foram 53.429 infecções, sendo 5.342 confirmados por PCR. Ocorreram 288 hospitalizações.

Entre as crianças hospitalizadas, apenas 5 (cinco) precisaram de oxigênio suplementar e 4 (quatro) precisaram ser admitidas na UTI. Destas cinco crianças em situação mais grave, apenas uma não foi vacinada, duas foram parcialmente vacinadas e duas foram totalmente vacinadas. Sim, isso mesmo. 80% das crianças que agravaram estavam vacinadas. Além disso, nenhuma morte foi atribuída à COVID-19. Nenhuma, demonstrando o de sempre: não é uma doença que atinge especialmente crianças.

Ou seja, este estudo não mostrou evidências de que as vacinas reduzem a chance de uma criança precisar de oxigênio. Por outro lado, para colocar na balança de risco e benefício, 22 crianças tiveram eventos adversos graves após a vacinação. Isso é um número um pouco maior que quatro vezes o de uma criança precisar de suplementação de oxigênio.”

Sobre autonomia médica:

“O posicionamento do Médicos Pela Vida é sempre pela autonomia do médico em prescrever e pela liberdade de escolha dos pacientes em aceitar ou não. Por isso, insistimos na necessidade do esclarecimento adequado sobre o caráter experimental das inoculações, de o médico pediatra prescrever a injeção e os pais assinarem o termo de consentimento informado para a aplicação em crianças, que informará sobre os riscos, inclusive de óbito”.

Sobre a ilegalidade da vacinação obrigatória contra covid:

“A doença COVID-19 continuará a acometer a população, mas a vacinação em massa não pode ser usada contra a população, ferindo tratados internacionais, a Constituição Federal e o artigo n° 15 do Código Civil, que determina que ‘ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico’”.

A Associação Médicos Pela Vida representa cerca de 15 mil profissionais da medicina. O ofício ao ministro da Saúde é assinado pelo presidente da associação, Antônio Jordão de Oliveira Neto, e foi redigido em colaboração com vários médicos, entre eles Maria Emília Gadelha Serra, José Augusto Nasser e Akemi Shiba, que têm se dedicado ao debate público sobre a pandemia e participado de audiências em diversas Câmaras Legislativas do país.

(*) Jornalista e escritor carioca, é autor de títulos como Manual do Covarde (2018), O Império do Oprimido (2016), 3.000 Dias no Bunker (2006) e Meu Nome Não É Johnny (2004). Também roteirista de TV, autor de teatro e analista político, é uma voz de destaque no debate contemporâneo.

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