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Justiça Federal absolve Marcellus Campêlo e ex-secretários de saúde em ação do MPF

Marcellus Campêlo - Foto: Divulgação

A Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente e arquivou a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-secretários de Saúde do Amazonas. Entre os absolvidos está Marcellus Campêlo, que comandou a pasta durante um dos períodos mais críticos da pandemia. A decisão judicial reafirma que não houve qualquer comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos por parte dos envolvidos.

Falta de provas

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. O magistrado afastou as acusações de dano ao erário e enriquecimento ilícito relacionadas ao contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles. O julgamento seguiu o princípio da administração pública moderna que exige a comprovação de dolo para que um ato seja considerado improbidade.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que as decisões dos gestores possuíam respaldo em pareceres técnicos e jurídicos. Além disso, as ações ocorreram em um contexto de extrema pressão sobre o sistema de saúde devido à crise sanitária global.

“Decisão que honra os milhares de servidores da saúde que trabalharam muito para salvar vidas”, afirmou Marcellus Campêlo ao comentar o resultado em suas redes sociais.

Legalidade dos atos

Além de Campêlo, a decisão favorece os ex-secretários Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz. O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e seu ex-diretor, José Carlos Rizoli, também foram absolvidos. O magistrado concluiu que as movimentações de recursos questionadas pelo MPF faziam parte do modelo de gestão por organizações sociais para atender demandas emergenciais.

Pontos fundamentais destacados na sentença:

  • Ausência de má-fé: as provas não demonstraram intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo.
  • Suporte técnico: os atos administrativos foram baseados em orientações de especialistas e órgãos jurídicos.
  • Patrimônio lícito: não ficou comprovada qualquer evolução patrimonial incompatível por parte dos investigados.
  • Contexto de crise: a urgência imposta pela pandemia de Covid-19 justificou as medidas adotadas para salvar pacientes.

Histórico de absolvições

Esta não é a primeira vez que a conduta de Marcellus Campêlo é validada pelo Judiciário. O ex-secretário acumula uma série de decisões favoráveis que atestam a regularidade de sua passagem pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). Em maio de 2022, ele já havia sido absolvido em outra ação movida pelo MPF.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também arquivou investigações sobre a contratação de UTIs aéreas, considerando a suspeita de irregularidade improcedente. Outros cinco processos abertos pelo MPF para apurar ações no Hospital de Campanha Nilton Lins e a transferência de pacientes para outros estados também terminaram arquivados por falta de fundamentação.

Trajetória política

Marcellus Campêlo esteve à frente da saúde estadual entre julho de 2020 e junho de 2021. Após esse período, assumiu a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE). Em março deste ano, ele deixou os cargos públicos para colocar seu nome à disposição do partido União Brasil como pré-candidato a deputado estadual, amparado agora por uma sequência de decisões judiciais que confirmam a legalidade de sua gestão técnica.

ASCOM: Náis Campos (MTB 033-AM)

 

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