
Um trabalhador que sofreu amputações após um choque elétrico em um prédio empresarial na capital amazonense receberá mais de R$ 1,1 milhão. A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, todas as empresas envolvidas na cadeia de subcontratação. O caso já transitou em julgado, e as partes firmaram um acordo para o pagamento integral da dívida.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, quando a vítima tinha 32 anos. Contratado como autônomo para instalar vidros e esquadrias, o profissional manuseava um andaime próximo à rede de alta tensão quando recebeu a descarga elétrica.
Sequelas e incapacidade permanente
O impacto do acidente mudou drasticamente a vida do trabalhador. De acordo com o processo, as lesões foram severas e resultaram em limitações físicas definitivas.
- Amputação do antebraço esquerdo.
- Perda de três dedos da mão direita.
- Graves lesões na perna direita, exigindo nove cirurgias.
- Longo período de internação hospitalar.
A perícia médica confirmou a incapacidade total e permanente para a função original de instalador. O laudo apontou que ele só poderá ser readaptado em atividades administrativas que não exijam esforço físico ou manipulação de cargas.
Negligência e falta de proteção no canteiro
A juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima, responsável pela sentença, descartou a hipótese de culpa da vítima. A magistrada enfatizou que as empresas falharam em garantir um meio ambiente de trabalho seguro.
“Fica evidenciado que os tomadores de serviço não adotaram qualquer medida protetiva para impedir a ocorrência do grave acidente noticiado nestes autos”, afirmou a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima na decisão.
A sentença destacou que, mesmo com o serviço sendo realizado em um andaime na calçada e próximo a fios de alta tensão, não houve comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção adequados ou medidas de isolamento da rede elétrica.
Responsabilidade solidária na subcontratação
Um ponto crucial da decisão foi a responsabilização de todos os envolvidos na obra. A magistrada ressaltou que sucessivas subcontratações não isentam as empresas do topo da cadeia produtiva.
- Dever de cuidado: Todos os contratantes devem garantir a segurança de quem executa o serviço na ponta final.
- Meio ambiente sadio: A manutenção de um local de trabalho seguro é obrigação de quem toma o serviço.
- Negligência comprovada: A ausência de condições mínimas de segurança gerou o dever de indenizar.
Detalhamento dos valores indenizatórios
O montante total ultrapassa R$ 1,1 milhão, calculado para cobrir diferentes tipos de danos sofridos pelo instalador.
- R$ 350 mil por danos estéticos: Devido às amputações e cicatrizes permanentes.
- R$ 200 mil por danos morais: Pela extensão do sofrimento físico e psicológico.
- R$ 401 mil por danos materiais: Valor baseado na expectativa de vida e no salário da época, seguindo as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- R$ 91 mil para próteses : Verba destinada exclusivamente à reabilitação funcional do trabalhador.
A sentença foi mantida integralmente pela segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
Acordo e encerramento do processo
Com a decisão definitiva, as empresas e o trabalhador fecharam um acordo para o parcelamento do valor. O pagamento será feito em 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, com início em abril de 2026. O cronograma de quitação se estende até outubro de 2030, incluindo multas em caso de atraso ou descumprimento. O processo será arquivado somente após o recebimento total da quantia pelo trabalhador.
ASCOM: Jonathan Ferreira










