A complexa matemática que define os cargos proporcionais nas eleições de 2022

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Por Juscelino Taketomi

Para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, o sistema é proporcional e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto dado a candidatos conta também como voto no partido.

A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar “custa” 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição). A matemática é esta: 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado).

O numero de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário. Então, se o partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas, com 10 mil votos por vaga. O jogo é assim: 26 mil votos ÷ 10 mil:  = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas).

Federações/partidos

A partir desta eleição, os partidos uniram-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido. Quanto mais candidatos fortes, mais votos. Então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante, ainda mais porque, tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.

Quem entra são os candidatos mais votados do partido, mesmo que, considerando o exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos e o segundo colocado só 2 mil. Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima, ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional. Alguns grandes puxadores de votos entraram para a história, como se sabe.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual, que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do Quociente Eleitoral.

No exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito, mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos. A lógica é esta: Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos.

As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média.

A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do Quociente Eleitoral e que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral.

Um partido pode obter uma cadeira mesmo sem alcançar o Quociente Eleitoral?

Em princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o Quociente Eleitoral têm direito a uma vaga parlamentar. Mas há um outro caminho, por meio da distribuição dos “votos de sobra”.

Segundo Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, cerca de 30% das 70 cadeiras paulistas para deputado federal são ocupadas por vagas consideradas de “sobra”.

Antes de 2018, somente os partidos que haviam atingido cadeira eram contemplados com a distribuição da sobra, mas a regra mudou no último pleito presidencial. Na prática, explica Vita Porto, partidos menores tiveram mais acesso a vagas no Legislativo.

Há mais uma regra, que está sendo aplicada pela primeira vez em 2022. Agora, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do Quociente Eleitoral para serem incluídos na distribuição das sobras. Nessa disputa, vence o partido que tiver mais votos excedentes.

Por exemplo, com Quociente Eleitoral de 250 mil, se o partido A obtém 1 milhão e 210 mil votos, conquista quatro vagas e fica com 210 mil votos excedentes. Um partido B, que soma 200 mil votos, fica sem cadeira na Câmara Federal.

Se uma quinta vaga, de sobra estiver em disputa, quem fica com ela é o partido A, por ter 10 mil votos excedentes em relação ao partido B.

Para as eleições de 2022, essa regra foi aprimorada. Agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do Quociente Eleitoral para conquistar a cadeira.

Tanto o partido/federação e candidatos para participarem das “sobras” devem ter um percentual mínimo de votos.

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