
Por Rev. Prof. Francisco A. C. Pinho (*)
A fronteira entre o jurídico e o político tornou-se confusa no Brasil. De um lado, a política passou a ser decidida nos tribunais. De outro, a Justiça passou a agir como ator político. No meio disso, direito e poder se misturaram.
Esse fenômeno cresceu na última década e escancara uma realidade incontornável: a governabilidade do País passou a depender de decisões judiciais, enquanto magistrados foram arrastados para o centro da disputa partidária. Não é tema restrito a faculdades de direito. Essa sobreposição altera os rumos da democracia e impõe ao Brasil uma crise de identidade institucional que muitos analistas já descrevem como beco sem saída.
Trata-se de um quiproquó cínico, de uma confusão institucional que precisa ser explicada em suas causas e consequências.
Tudo começa, em grande parte, no desenho da Constituição de 1988. Na tentativa de evitar novo autoritarismo, o constituinte conferiu poderes amplos ao Poder Judiciário e permitiu que partidos, entidades de classe e associações questionassem praticamente qualquer lei ou ato do Executivo diretamente no Supremo Tribunal Federal. O artigo 103, que define os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade, transformou o STF em um tribunal de superpoderes.
Por isso, temas que deveriam ser resolvidos pelo voto e pelo debate parlamentar, como políticas públicas, orçamento, demarcação de terras indígenas, marco temporal, reformas econômicas, privatizações, regras eleitorais e pautas de costumes, passaram a ser decididos em processos de milhares de páginas.
Esse deslocamento produziu três problemas graves. Primeiro, esvaziou o Legislativo. O Congresso Nacional, que registra apenas 8% de confiança segundo levantamento de O Estado de S. Paulo de 2023, deixou de arbitrar conflitos, pois sabe que a palavra final será do Supremo. Legislar tornou-se menos compensador do que judicializar. Segundo, fez o Judiciário crescer demais. Ministros e juízes singulares passaram a decidir sozinhos sobre vacinas, preço de combustíveis, funcionamento de redes sociais e condução da economia. Terceiro, criou o que a literatura norte-americana chama de juristocracy, o governo dos juízes, no qual já não é o povo, por meio de seus representantes, quem define o futuro, mas uma cúpula togada.
Como toda ação gera reação, surgiu a outra face da moeda: a politização da Justiça. Ao assumir funções de moderação e até de formulação de políticas públicas, o Judiciário expôs-se à lógica da política: polarização, escrutínio público implacável e partidarização de narrativas.
Assim, discursos e contradiscursos passaram a moldar a percepção social sobre a neutralidade dos magistrados. Ao mesmo tempo, parte da magistratura abandonou o recato inerente aos autos, o antigo noblesse oblige, e adotou postura midiática, com entrevistas, palestras remuneradas, artigos na imprensa e manifestações em redes sociais.
Nesse contexto, o ativismo judicial passou a ser celebrado por um lado quando lhe convém e denunciado como ditadura da toga ou supremocracia pelo outro, variando conforme a conveniência do momento. O mesmo ato qualificado como defesa da democracia por uns é classificado como abuso de autoridade por outros. A toga perdeu a blindagem da impessoalidade.
Essa ligação profunda entre Justiça e política gerou um quadro de insegurança jurídica crônica, o veneno mais letal para o desenvolvimento e para a paz social. Quando rito processual e jurisprudência parecem adaptar-se ao clamor das ruas ou à pressão de grupos poderosos, a própria essência do Estado de Direito entra em risco. O investidor não sabe se seu contrato permanecerá válido. O cidadão não tem certeza se a regra eleitoral de hoje valerá na próxima eleição.
É aqui que surge o Brasil real. O País que era conhecido como o país do futebol, da alegria e do trabalho passou a ser reconhecido como o país da corrupção generalizada, do escândalo sem fim e da impunidade seletiva. Enquanto isso, o povo padece sem segurança pública nas ruas e sem segurança jurídica nos tribunais, sem saber se terá saúde, educação e emprego, e sem saber se a lei de hoje valerá amanhã.
Não por acaso, os bolsões de miséria, que deveriam diminuir, quintuplicaram. Crescem nas periferias das grandes cidades, nos interiores abandonados, nas filas do SUS e nas estatísticas da fome. É o resultado direto de um País que consome sua energia em disputas de poder, enquanto abandona o essencial. Quando a política não decide e a Justiça governa, quem paga a conta é sempre o mais pobre.
Corrobora essa percepção a sequência de investigações espetacularizadas, vazamentos seletivos, anulações em série de condenações, mudanças de entendimento sobre prisão em segunda instância e sobre foro por prerrogativa de função, além do uso estratégico do direito com finalidade política. Tal conjunto consolidou no imaginário coletivo a ideia de que a lei não é igual para todos, mas instrumento maleável nas mãos de quem detém o poder de interpretá-la.
É o que a literatura internacional denomina lawfare: a utilização do aparato legal como arma de guerra política para destruir ou blindar reputações, inviabilizar candidaturas ou criminalizar adversários. O Brasil converteu-se em laboratório mundial desse fenômeno, estudado de Washington a Varsóvia.
Desse modo, o Brasil, que hoje clama por socorro institucional e por equilíbrio entre os Poderes, encontra-se preso a um labirinto de digressões retóricas que desviam o foco dos problemas estruturais.
A pacificação social torna-se impossível quando as decisões da mais alta Corte, que deveriam pacificar conflitos, convertem-se em estopim de novas crises. Não há neutralidade possível quando a política recorre ao juiz para neutralizar a oposição e o juiz recorre à política para legitimar a expansão de seu próprio poder.
Embora o diagnóstico sugira beco sem saída, a superação do impasse exige retorno urgente ao básico: autocontenção, deferência e respeito estrito à harmonia e à independência entre os Poderes, conforme determina o artigo 2º da Constituição.
O resgate da estabilidade democrática não virá da anulação de um Poder pelo outro, nem de bravatas. Virá do restabelecimento dos limites constitucionais originais, com maturidade suprapartidária e supradenominacional. Cabe ao Parlamento legislar e representar o povo, ainda que impopular. Cabe ao Executivo governar e executar, ainda que sob críticas. Cabe ao Judiciário aplicar a lei com imparcialidade, nos autos e com linguagem técnica, sem pretensão messiânica de salvar ou governar a Nação.
Por isso mesmo, está nas mãos do povo brasileiro o dever ético e moral de reverter esse escândalo no próximo dia 4 de outubro. Não se trata apenas de escolher nomes, mas de escolher um modelo de País. É nas urnas, com voto consciente, livre e responsável, que se restaura a separação dos Poderes, impõem-se freios a quem extrapola e devolve-se voz a quem foi silenciado. A soberania popular é o único instrumento capaz de desfazer o nó que os gabinetes ataram.
Sem autocontenção judicial, sem responsabilidade legislativa e sem vigilância cidadã, o nó górdio não será desatado. Será cortado — e o preço do corte será pago por todos nós, sobretudo pelos que mais precisam.
Deus salve o Brasil!
(*) é jornalista, professor Emérito de Língua Portuguesa, natural de Tefé-AM.







