
A discussão sobre a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos ganhou um capítulo de grande repercussão jurídica no país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux optou por não analisar de imediato o pedido de liminar que buscava suspender a lei municipal de Sorocaba. A legislação local proíbe a participação de menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBTQIA+. A decisão proferida na segunda feira (24) fundamenta que a matéria carrega especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Diante da relevância do tema o magistrado adotou o rito abreviado previsto na legislação. Com essa medida o presidente da Câmara Municipal de Sorocaba Luis Santos (Republicanos) e o prefeito Rodrigo Manga (Sem partido) receberam o prazo de dez dias para prestar as devidas informações sobre a aprovação da norma. Na sequência da tramitação a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para apresentar suas manifestações oficiais sobre o caso.
Questionamento na justiça federal
A contestação chegou à corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 1.350. A ação judicial foi protocolada conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As entidades sustentam que a medida aprovada no interior paulista possui caráter discriminatório e viola diretamente convenções internacionais assinadas pelo Estado brasileiro. A lei municipal tem data de 4 de agosto e acabou levada ao STF no dia 10 do mesmo mês. O Poder Executivo e o Legislativo de Sorocaba ainda não se manifestaram nos autos.
Regras e punições severas
A legislação aprovada estabelece punições financeiras e administrativas pesadas para quem descumprir as determinações no município.
As sanções previstas em texto incluem:
- Multa de R$ 10 mil para os organizadores do evento.
- Multa de R$ 5 mil aplicada aos pais ou responsáveis legais.
- Cobrança do valor em dobro na hipótese de reincidência.
- Cassação do alvará de funcionamento no terceiro descumprimento.
O texto legal determina também que qualquer ocorrência envolvendo menores deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba.
Defesa e embasamento legal
Os defensores do projeto municipal sustentam a restrição com base nas regras de proteção integral do público infanto juvenil. O texto utiliza como embasamento jurídico o trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece que:
“O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.
A avaliação final sobre a constitucionalidade da norma dependerá agora do julgamento definitivo do Plenário da Suprema Corte.










