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Simples Nacional muda prazo em Manaus e empresas terão de fazer opção já em setembro

Foto: Divulgação/Semef

Empresários e contadores em Manaus enfrentam uma mudança decisiva na rotina de adequação tributária para o ciclo fiscal do próximo ano. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (SEMEF), emitiu um alerta sobre o novo calendário do Simples Nacional.

As empresas com intenção de ingressar no regime em 2027 precisam realizar o pedido formal entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, abandonando de vez o hábito histórico de formalizar a escolha no mês de janeiro.

A alteração decorre do artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que reformulou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2016 para alinhar o regime simplificado às diretrizes da Reforma Tributária. A solicitação aprovada dentro do novo prazo terá validade jurídica e fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mudança no Simples Nacional

A operacionalização dos chamados Termos de Indeferimento (TI) passará a ser realizada diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB). O fluxo moderno de checagem do sistema permite ao contribuinte enxergar antes de concluir o envio do requerimento quais pendências existem e qual esfera governamental determinou a restrição, seja a União, o Estado ou o Município.

“A principal mudança é a antecipação do planejamento. Quem pretende ingressar no Simples em 2027 não deve esperar janeiro. Em setembro, já precisará fazer a opção de verificar se existem pendências que possam impedir o ingresso no regime”, declarou o subsecretário da Receita da SEMEF, Armínio Pontes.

O procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma online pelo portal oficial do Simples Nacional. O sistema apresentará em tela o diagnóstico das inconsistências apontadas pelos fiscos envolvidos. Sem impedimentos detectados, a solicitação pode ser confirmada imediatamente no site.

O acompanhamento da resposta final e o acesso ao Termo de Indeferimento permanecem disponíveis no próprio ambiente virtual do serviço.

Controle da Receita Federal

O modelo renovado garante maior agilidade na notificação do contribuinte. Havendo inconsistências fiscais ou cadastrais, a emissão do Termo de Indeferimento ocorre na tela no instante da confirmação, momento em que o empresário toma ciência oficial e deflagra o prazo legal para regularizar a situação ou contestar o apontamento. O acompanhamento fica disponível na aba “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

As empresas habilitadas que desejarem desistir da opção terão até 30 de novembro de 2026 para solicitar o cancelamento.

A reformulação ganha relevância ainda maior por conta da transição do sistema tributário nacional, que insere o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na estrutura do Simples Nacional a partir de 2027.

Pontos estratégicos do novo fluxo para o contribuinte:

  • Antecipação obriga o diagnóstico fiscal preventivo antes de setembro de 2026.
  • Identificação imediata da esfera responsável pelo bloqueio do cadastro.
  • Emissão instantânea do Termo de Indeferimento para agilizar recursos administrativos.
  • Prazo limite até 30 de novembro de 2026 para o cancelamento da opção deferida.
  • Necessidade de simular o impacto do IBS e da CBS na margem operacional do negócio.

“O novo sistema dá mais clareza ao contribuinte sobre o que precisa ser regularizado. A orientação da SEMEF é não deixar para a última hora. É importante verificar a situação fiscal e resolver eventuais pendências antes do encerramento do prazo”, declarou Armínio Pontes ao defender a revisão imediata do planejamento contábil.

A mudança retira a margem de improviso comum no início de cada ano e força as corporações a antecipar auditorias internas. O alinhamento prévio com profissionais da contabilidade torna-se o único caminho para evitar o desenquadramento do regime e prevenir prejuízos financeiros graves no exercício de 2027.

Fonte: ASCOM

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