Transportes Governo Lula acelera obras na BR-319, mas batalha jurídica continua aberta

Governo Lula acelera obras na BR-319, mas batalha jurídica continua aberta

Foto: Reprodução IA

A disputa em torno da reconstrução da BR-319 entrou numa nova fase, em que o Governo Federal tenta transformar a recuperação da rodovia em fato consumado político e administrativo, enquanto ambientalistas e setores do Judiciário argumentam que a estratégia adotada atropela exigências constitucionais de licenciamento ambiental.

A estrada, que liga Manaus a Porto Velho, voltou ao centro da agenda nacional após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva priorizar pessoalmente o avanço das obras e a homologação dos contratos do chamado trecho do meio, considerado o ponto mais crítico da rodovia.

O governo trabalha para homologar, até o início de junho, os contratos referentes aos quatro lotes licitados da BR-319. A agenda presidencial inclui a assinatura da ordem de serviço do primeiro lote homologado, a inauguração das pontes sobre os rios Curuçá e Autaz Mirim e o lançamento da pedra fundamental da ponte sobre o Igapó-Açu, no quilômetro 260 da rodovia.

Essa ofensiva ganhou velocidade após o governo lançar, em abril, editais para obras estimadas em cerca de 678 milhões de reais no trecho central da estrada, mas, na visão de especialistas,  o elemento mais relevante desta etapa não é apenas a obra em si, mas a engenharia jurídica usada para destravá-la.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) enquadrou as intervenções como serviços de manutenção e melhoramentos em infraestrutura já existente. Com isso, o Executivo argumenta que as obras poderiam avançar sem o licenciamento ambiental tradicional, utilizando dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Trata-se de uma tentativa de contornar um impasse histórico, visto que o asfaltamento integral da BR-319 há anos esbarra em exigências ambientais, estudos de impacto e disputas judiciais. A tese governista é a de que a rodovia já existe e, portanto, recuperar e melhorar a via não equivaleria juridicamente à abertura de uma nova estrada, ponto que virou o núcleo do embate.

Reação dos ambientalistas

A reação do setor ambiental e da Justiça foi imediata. O Observatório do Clima acionou a Justiça Federal argumentando que os editais mascaravam uma reconstrução de grande impacto ambiental como se fossem apenas obras de manutenção.

A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu inicialmente os pregões eletrônicos.

A decisão apontou que o porte da obra exige o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, além de indicar risco de violação da Constituição, possibilidade de retrocesso ambiental e falta de consulta adequada às comunidades indígenas potencialmente afetadas.

A magistrada também destacou dúvidas sobre a classificação técnica usada pelo órgão de transportes para enquadrar as obras como simples manutenção.

O contra-ataque do governo ocorreu logo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma decisão suspendendo os efeitos da liminar e permitindo a retomada das licitações.

A instituição sustentou que a lei atual permite a dispensa de licenciamento para esse tipo de intervenção, que houve interferência judicial indevida em atribuições técnicas e que atrasar as obras comprometeria a janela hidrológica da estiagem amazônica, gerando prejuízos econômicos e logísticos ao Amazonas.

Ao decidir o caso, a presidência do tribunal, por meio da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, afirmou que a nova legislação está em vigor e possui presunção de constitucionalidade até eventual decisão contrária do Supremo Tribunal Federal.

Guerra longe do fim

Embora o governo tenha vencido a batalha liminar, a guerra jurídica parece estar longe do fim, e o centro da disputa agora tende a migrar para o Supremo Tribunal Federal, onde já existem ações questionando dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Os críticos da flexibilização argumentam que obras com alto potencial de impacto não podem ser dispensadas de estudos aprofundados, que a Constituição exige prevenção ambiental e que a medida pode abrir precedentes perigosos para outras intervenções na Amazônia.

Por outro lado, os defensores da pavimentação afirmam que a BR-319 é uma infraestrutura estratégica, que o isolamento do Amazonas tem um custo econômico e social enorme e que a falta de trafegabilidade afeta diretamente o abastecimento, a logística e a integração nacional.

O componente político também divide opiniões dentro do próprio governo federal, onde a rodovia virou uma disputa de narrativa. De um lado, setores ligados à infraestrutura e ao desenvolvimento regional defendem acelerar a obra, apoiados por parlamentares do Norte que pressionam fortemente pela pavimentação.

Do outro, alas ambientalistas do governo pedem maior cautela, acompanhadas de perto por organizações internacionais, enquanto a ministra Marina Silva mantém sua posição favorável a um maior rigor ambiental. O tema ganhou ainda mais peso porque a entrega da rodovia passou a carregar uma forte dimensão eleitoral  para as eleições de 2026.

Insegurança jurídica

Hoje, o cenário é de avanço administrativo misturado a uma insegurança jurídica persistente. O governo parece apostar em acelerar homologações e ordens de serviço para criar um fato consumado político, usando a nova legislação como uma blindagem temporária.

Contudo, os riscos de novas liminares, judicialização no Supremo, contestação internacional e paralisações futuras continuam altos caso a Suprema Corte entenda que houve flexibilização inconstitucional do licenciamento.

No curto prazo, a estratégia do Executivo pode funcionar, mas, no médio e longo prazo, a estabilidade das obras dependerá menos da vontade política e muito mais da interpretação constitucional sobre até onde o Estado pode flexibilizar regras ambientais em obras de infraestrutura na Amazônia.

A novela da BR-319 ganhou um novo capítulo, mas segue sem um desfecho definitivo.

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