ZFM e os paradoxos da livre iniciativa

Nelson Azevedo(*) [email protected]

Há uma contradição efetiva entre a livre iniciativa empresarial e o modo de produção capitalista autorizado de funcionar no programa de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus. Se formos adentrar nessa discussão – que é vital na estrutura e funcionamento das entidades empresariais na economia de mercado que aqui atuam – veremos que há um desacato explícito aos direitos constitucionais que regulam nossas relações econômicas com o Estado Brasileiro. O art. 170, de nossa Constituição Federal, estabelece que “… a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.”

Insegurança jurídica

Vejamos o que dizem as premissas do contrato que rege a implantação das empresas em Manaus. “São isentos do imposto as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus. Excluem-se os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros”. Este é um dispositivo explícito de  amparo constitucional – de acordo com o código de atuação da Suframa – que confere regras claras no contrato de origem, firmado entre as empresas e o poder público. Na prática, quem decide o que deve ser fabricado em Manaus é uma equipe de burocratas que nunca pisou aqui.

Doze anos de embargo

Nós estamos aqui porque fomos convidados a construir o Polo Industrial de Manaus. Em nenhum lugar está dito que é proibido, por exemplo, produzir luminárias de Led, placas e baterias de energia solar, 12 anos de embargo, ou quaisquer itens do polo de materiais elétricos da ZFM. Mas não é isso que dizem os penduricalhos burocráticos do PPB, processo produtivo básico, criativamente formulados para evitar o adensamento e diversificação da economia. O Amazonas está entre os últimos dos estados em número de estabelecimentos industriais, com a taxa irrelevante de 0,6%. Para se ter uma ideia, a planta industrial de São Paulo tem 30%. Que país é este que, em lugar de reduzir, se empenha em reforçar o abismo das desigualdades regionais?

Apenas queremos trabalhar

Ou não é suficiente o travamento da economia imposto pelo amadorismo na gestão da pandemia? A indústria estabeleceu protocolos rigorosos de prevenção da disseminação da COVID-19, reconhecidos por especialistas mediante os indicadores mínimos de contaminação no ambiente do trabalho. A economia tem feito sua parte, baseada na convicção de que sem a base econômica pereceremos todos. Quanto aos modelos de controle impostos pela gestão pública, há controvérsias, assim como há fumaça sugestiva de incêndios nacionais do erário, representado por inúmeras constatações da justiça e da polícia.

Capitalismo de Estado

Voltemos ao PPB, um símbolo da ineficácia e lentidão da máquina pública, que precisa ser extinto por força de sua inconstitucionalidade e dos prejuízos que esse instrumento representa. Não estamos advogando a extinção do controle, longe de nossa pretensão o anarquismo da economia do laissez-faire. Estamos questionando a que se destina esse veto à livre iniciativa que nos suprime empregos, impede a evolução tecnológica, bloqueia a qualificação de nossos jovens e nos retira o direito de empreender em patamares avançados  da indústria 4.0 ou 5G que norteiam a economia mundial. E, na prática, o cerceamento da livre iniciativa. Sem exageros, isso lembra o capitalismo de Estado da antiga União Soviética. Ou seria o programa “roça do mundo” que prioriza a desindustrialização crescente da economia brasileira?

(*) Nelson economista, empresário, presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, metalomecânica e de materiais elétricos de Manaus, conselheiro do CIEM e vice-presidente da FIEAM.

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