Wilson Lima diz que não compareceu à CPI da Pandemia por causa dos ataques de traficantes no Amazonas

Governador Wilson Lima - Foto: Diego Peres/Secom

O governador Wilson Lima deveria comparecer, hoje, à CPI mas foi beneficiado com habeas corpus pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, a não atender à convocação.

Lima foi convocado para depor na CPI da Pandemia do Senado sobre a crise de oxigênio no Amazonas, além das acusações de superfaturamento na compra de respiradores que pesam contra ele, no entanto, ele declarou na quinta-feira (10), que deixou de atender à convocação porque está em andamento uma grande ação de segurança pública para coibir os recentes ataques executados pelo crime organizado em vários municípios do Amazonas.

De acordo com nota divulgada pelo governador, a Constituição Federal impede que seja utilizado o instrumento de convocação de governadores, como o que foi realizado pela CPI da Pandemia e está sendo questionado junto ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 848, que tem como parte autora governadores de 18 estados do país.

Confira Nota

O governador Wilson Lima afirmou, na manhã desta quinta-feira (10/06), que não compareceu à CPI da Pandemia do Senado Federal devido à impossibilidade de se ausentar do estado neste momento em que está em andamento uma grande ação de segurança pública, para fazer frente aos recentes ataques do crime organizado no Amazonas.

“A ministra (Rosa Weber) ontem tomou a decisão e facultou a minha participação na CPI e eu optei por não ir, em razão de todos esses episódios que têm acontecido no estado do Amazonas em que eu preciso estar junto a população, coordenar essas ações na área de segurança. O povo precisa mais de mim aqui nesse momento”, destacou ao se referir à decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (SFT).

O governador disse, ainda, que a Constituição Federal impede que seja utilizado o instrumento de convocação de governadores, como o que foi realizado pela CPI da Pandemia e está sendo questionado junto ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 848, que tem como parte autora governadores de 18 estados do país .

A ADPF sustenta que o instrumento de convocação de governadores fere a Constituição Federal de 1988, seja pela violação do Pacto Federativo, seja pela violação à Separação de Poderes, princípios sensíveis caríssimos ao bom funcionamento da República Federativa.

Esta impossibilidade de convocação é reconhecida pela jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, como já assentado no Mandado de Segurança 31.689.

“Temos um princípio que é importante ser respeitado, que é a independência dos poderes. Isso é um princípio básico e elementar, os direitos da constituição precisam ser garantidos”, frisou o governador.

Por Redação O Povo Amazonense

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.