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TCE-AM e PGE-AM unem forças para tornar mais efetiva a cobrança de multas e débitos

Foto: Filipe Jazz/ DICOM TCE-AM

A necessidade de garantir que as decisões do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) saiam do papel e resultem em dinheiro recuperado motivou uma reunião estratégica com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) nesta segunda-feira, 13 de abril. O foco do encontro foi o aprimoramento dos procedimentos de cobrança de multas e débitos aplicados pela Corte de Contas, assegurando que as punições sejam efetivas.

Segundo a secretária do Tribunal Pleno (Sepleno), Bianca Figliuolo, a integração entre as instituições é o caminho para evitar que sanções aplicadas caiam no esquecimento ou enfrentem barreiras burocráticas.

“O Tribunal precisa não apenas julgar e aplicar sanções, mas garantir que essas decisões sejam efetivamente cumpridas”, destacou Bianca Figliuolo, ressaltando que a iniciativa segue a orientação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Novo marco prescricional

Um dos pontos centrais do debate foi a definição do momento exato em que começa a contar o prazo para que a justiça cobre o devedor. O auditor técnico de Controle Externo, Thiago Corrêa, explicou que o entendimento sobre a prescrição é vital para não perder o direito de reaver os valores.

Atualmente, a PGE possui cinco anos para ingressar com a ação judicial. A dúvida era se esse tempo começava na publicação da decisão ou apenas quando não houvesse mais chance de recurso. A partir de dois mil e vinte e quatro, o tribunal passou a adotar a certificação formal do trânsito em julgado.

Ficou acordado que o marco inicial para a contagem será o trânsito em julgado. Essa mudança traz benefícios claros:

  • Reduz os riscos de perda de prazos por parte do Estado.
  • Evita o envio de processos à PGE que já perderam a validade jurídica.
  • Garante mais tempo útil para que os procuradores atuem na justiça.

Fluxo de cobrança

O processo de recuperação de valores segue um rito que começa dentro do próprio Tribunal antes de chegar ao poder judiciário.

Primeiro, após a confirmação de que não cabe mais recurso, o Departamento de Execução das Decisões (Dered) inicia a fase administrativa. Se o gestor punido não pagar voluntariamente, o processo é encaminhado para a cobrança judicial realizada pela PGE.

“A partir dessa certificação, o Dered inicia a cobrança administrativa. Caso não haja sucesso, o processo é encaminhado à PGE para cobrança judicial”, detalhou Thiago Corrêa.

Impacto pedagógico real

Para Bianca Figliuolo, a eficiência na cobrança das multas tem um impacto que vai muito além dos cofres públicos. Quando o gestor percebe que a punição financeira será aplicada de forma rigorosa, o Tribunal fortalece seu papel perante a sociedade.

“Existe também um efeito pedagógico importante, que desestimula a prática de irregularidades”, pontuou a secretária, reforçando que o ciclo de julgamento só se completa com o retorno do dinheiro ao patrimônio público.

Participaram do alinhamento as procuradoras Patrícia Petruccelli e Ângela Beatriz Falcão (PGE-AM), além da chefe do Dered, Virna Pereira, e o procurador jurídico Rafael Albuquerque (TCE-AM).

Por Pedro Sousa/ DICOM TCE-AM

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