
A condução administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) durante o período eleitoral do sistema profissional enfrenta um rigoroso crivo judicial.
Uma decisão recente da Justiça Federal suspendeu a nomeação do engenheiro Cláudio Guenka para a Diretoria-Geral da Mútua Amazonas, cargo para o qual ele havia sido empossado pela presidente interina do conselho, Erika Pinheiro.
O episódio colocou em xeque a autonomia e a legalidade das decisões tomadas pela atual gestão durante a disputa interna do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Crea e Mútua.
Entenda a manobra judicial
O impasse começou no dia 15 de maio. Na ocasião, a presidência interina do CREA-AM realizou uma solenidade para oficializar a posse de Guenka, justificando a medida pelo afastamento dos diretores que decidiram concorrer às eleições do sistema. A promessa era de que a gestão seria fortalecida, mas o ato ignorou regras internas fundamentais da entidade.
A contestação veio de dentro. O diretor administrativo eleito, Marcelo de Almeida Conceição, recorreu à Justiça com um mandado de segurança. O argumento central é que ele detém o direito legal de assumir o cargo em caso de afastamento do titular, conforme prevê o regimento interno da Mútua.
O peso da decisão federal
Ao analisar os fatos, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales identificou falhas graves. A decisão liminar aponta os seguintes pontos críticos:
- Desrespeito regimental: o artigo 35, inciso V, do regimento da entidade determina que o diretor administrativo assume a função em caso de vacância, licença ou impedimento do diretor-geral.
- Ausência de justificativa: o magistrado entendeu que não havia cenário de vacância que autorizasse a entrada de um nome estranho à diretoria eleita pelos profissionais.
- Vulnerabilidade eleitoral: a indicação em pleno período de campanha fere princípios básicos como a impessoalidade e a moralidade administrativa exigidos pela Constituição Federal.
Impacto no sistema profissional
A intervenção judicial funciona como um alerta para os limites da atuação da presidência interina. Nos bastidores do sistema, a leitura é de que a liminar impõe um freio importante contra o uso da estrutura administrativa para fins políticos ou alinhamentos de grupo em véspera de eleição.
Para os profissionais registrados no Crea-AM, a medida reforça a necessidade de transparência absoluta nas decisões que afetam a gestão da Mútua. O episódio deixa claro que, mesmo diante de agendas de valorização da categoria, a observância estrita às normas internas e à lei é o único caminho para evitar que as instituições se tornem palcos de disputas de poder pessoal em vez de servirem ao propósito de representar quem trabalha no setor.
Fonte: https://www.opiniaomanauara.com.br/2026/05/justica-desmonta-manobra-no-crea-am-e.html?m=1










