
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 132, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) em 2022 e que alterou as regras de prescrição aplicáveis aos processos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.508, apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A mudança aprovada pelos deputados estaduais estabeleceu prazos para a prescrição de processos no âmbito do controle externo. Para a Atricon, a alteração invade competências e pode comprometer a atuação dos tribunais de contas na apuração de irregularidades envolvendo recursos públicos.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da suspensão, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado pela constitucionalidade da norma estadual. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator.
Com o pedido de vista, o julgamento permanece sem conclusão até a devolução do processo para análise dos demais ministros.
Gestão de Roberto Cidade
A Emenda Constitucional nº 132 foi aprovada durante a gestão do então governador Wilson Lima. Naquele período, a Assembleia Legislativa era presidida por Roberto Cidade, que comandou a Casa por três mandatos consecutivos.
A aprovação da mudança passou a ser alvo de críticas de entidades ligadas ao controle externo justamente por seus possíveis efeitos sobre a fiscalização de recursos públicos e a responsabilização de gestores.
A controvérsia ganhou dimensão nacional após a Atricon levar o caso ao STF. A entidade sustenta que a norma estadual não poderia estabelecer, de forma autônoma, regras capazes de restringir a atuação dos tribunais de contas em matéria de prescrição.
Risco de impunidade
Um dos principais pontos de preocupação está na forma de contagem dos prazos prescricionais. A interpretação questionada estabelece como referência a ocorrência do fato, o que pode reduzir o tempo disponível para que órgãos de controle identifiquem, investiguem e julguem determinadas irregularidades.
No Amazonas, a questão assume contornos ainda mais relevantes devido às dimensões territoriais do Estado e às dificuldades logísticas enfrentadas pela fiscalização em municípios do interior.
Na prática, uma irregularidade ocorrida anos antes de ser identificada pode encontrar o processo já próximo do limite prescricional. Caso a apuração não seja concluída dentro do prazo estabelecido, a responsabilização administrativa e eventual ressarcimento aos cofres públicos podem ser prejudicados.
É esse efeito que entidades de controle apontam como um possível estímulo à impunidade.
STF terá palavra final
A decisão do Supremo poderá definir se a Assembleia Legislativa do Amazonas tinha competência para estabelecer as regras previstas na Emenda Constitucional nº 132 ou se a norma ultrapassou os limites constitucionais impostos aos Estados.
Enquanto o julgamento não é concluído, permanece em aberto o futuro das regras de prescrição adotadas pelo TCE-AM e seus efeitos sobre processos envolvendo possíveis danos ao patrimônio público.
O pedido de vista de Flávio Dino, portanto, adiou uma definição que poderá ter impacto direto sobre o funcionamento do controle externo no Amazonas e sobre a responsabilização de gestores públicos por eventuais irregularidades.










