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STF dá 15 dias para Aleam realizar rito para nova eleição da Presidência

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (10) o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) cumpra, no prazo de 15 dias, o rito previsto para a escolha do novo presidente da Casa, após suspender a norma que permitia a efetivação automática do vice-presidente no cargo.

A decisão foi proferida em caráter liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade, que questionou a alteração promovida pela Aleam em junho deste ano. A mudança no Regimento Interno autorizava o vice-presidente a assumir definitivamente a Presidência em caso de vacância, dispensando a realização de nova eleição.

Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que há fortes indícios de violação ao devido processo legislativo, uma vez que a alteração foi inserida por meio de uma emenda sem relação com o tema original da proposta, caracterizando o que a jurisprudência denomina de “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”.

Eleição já

Na decisão, o ministro suspendeu os efeitos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 e determinou que a Aleam observe, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que exige a realização de eleição para preencher a vaga da Presidência quando ocorre vacância antes da conclusão do segundo ano do mandato da Mesa Diretora.

Além de invalidar a ascensão automática do vice-presidente, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), o STF estabeleceu que a Assembleia terá 15 dias para cumprir a decisão judicial e adotar o rito adequado para a realização da nova eleição, restabelecendo o procedimento democrático para a escolha do chefe do Poder Legislativo estadual.

Norma casuística

Na fundamentação, Flávio Dino também destacou que a alteração regimental foi aprovada após a vacância da Presidência da Aleam, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação concreta já existente.

Para o ministro, há “veementes indícios de desvio de finalidade”, uma vez que a norma teria sido elaborada para beneficiar um destinatário específico, comprometendo os princípios da impessoalidade, da transparência e da legitimidade do processo legislativo.

A liminar possui eficácia imediata, mas ainda será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não a decisão.

Em nota, a Assembleia Legislativa informou que aguarda a notificação oficial da decisão para que a Procuradoria da Casa adote as providências necessárias ao seu cumprimento.

O ministro também determinou que, na próxima legislatura, a Aleam promova uma revisão permanente do Regimento Interno para disciplinar os casos de vacância da Presidência, observando os parâmetros constitucionais e o devido processo legislativo.

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