
A nova legislação sancionada na sexta-feira 24 de julho pelo presidente Lula autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal feminina no país.
A Lei nº 15.474/2026 foi aprovada pelo Senado no mês passado e publicada no Diário Oficial da União (DOU), criando um mecanismo individual para conter agressões iminentes.
Embora represente uma ferramenta imediata de proteção nas ruas, a medida levanta discussões sobre o papel do Estado na garantia da integridade das cidadãs e a necessidade de manter a estrutura policial ativa.
Limites do recurso
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) emitiu orientações para que o instrumento seja manuseado apenas em situações reais de risco à integridade física ou sexual. A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, avalia que o dispositivo ajuda no socorro individual, mas não substitui as ferramentas estatais nem as medidas protetivas previstas na “Lei Maria da Penha”.
“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, argumentou Caroline Braz.
A defensora pública enfatiza que o acesso ao aerossol não exime o poder público de investir no combate à violência e no acolhimento das vítimas.
“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, detalhou a defensora.
Regras de posse
A compra do equipamento exige o cumprimento de critérios específicos estabelecidos no texto legal. A norma busca impedir que o produto seja adquirido por indivíduos com histórico violento ou utilizado de maneira indevida em desentendimentos rotineiros.
Os Requisitos e alertas para o uso do aerossol englobam:
- Permissão de compra restrita a mulheres com idade superior a 18 anos.
- Exigência de ausência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
- Comprovação da aptidão legal mediante a emissão de autodeclaração.
- Proibição do uso do dispositivo para intimidação, vingança ou solução de conflitos cotidianos.
A utilização inadequada do item pode desencadear sanções legais severas.
“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias”, alertou Caroline Braz.
Ações de treinamento
Para evitar excessos e garantir o manuseio correto do produto, a legislação institui o “Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres”.
A iniciativa pretende orientar o público feminino sobre as regras de legítima defesa e o uso proporcional do spray.
O programa engloba a divulgação de canais de denúncia, o incentivo ao uso responsável do equipamento e a realização de campanhas educativas focadas no combate à violência doméstica.
O equilíbrio entre o direito à autodefesa e a responsabilidade civil definirá a eficácia da nova lei na rotina das cidades.
Fonte: ASCOM | Thamires Clair/ DPE-AM










