
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), garantiu um avanço importante para os direitos dos amazonenses nesta quarta-feira (25/02). Foi aprovado o “Projeto de Lei nº 792/2024”, que proíbe operadoras de TV por assinatura e internet de cobrarem indenizações dos clientes em casos de perda, furto, roubo ou dano a equipamentos cedidos por comodato ou locação.
A nova legislação anula cláusulas contratuais que obrigavam o consumidor a pagar por aparelhos que pertencem às próprias empresas. Com isso, o risco do negócio deixa de ser empurrado para o cidadão, garantindo maior equilíbrio nas relações de consumo no estado.
“Nossa proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais equilíbrio e justiça nas relações contratuais de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas e são fornecidos em comodato ou locação”, afirmou Roberto Cidade.
Responsabilidade das empresas
O projeto estabelece que a segurança e o controle dos equipamentos são deveres exclusivos das prestadoras de serviço. A medida vale tanto para contratos já em vigor quanto para novos acordos assinados após a publicação da lei. A decisão se baseia nos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em entendimentos já consolidados pelo Judiciário.
A proposta traz esclarecimentos sobre como deve funcionar a relação entre cliente e empresa a partir de agora
- Fica proibida a transferência do risco de perda ou extravio ao consumidor.
- As operadoras devem adotar medidas próprias de segurança para proteger seus aparelhos.
- A responsabilidade do cliente se limita apenas ao uso correto do equipamento dentro de casa.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece como abusiva a transferência desses custos ao cidadão.
Uso correto dos aparelhos
O autor da proposta reforça que o consumidor não deve arcar com fatores externos, como roubos, que fogem do seu controle direto. O entendimento de comodato ou locação deixa claro que a titularidade do aparelho nunca foi do cliente, por isso a empresa deve assumir os riscos de seu patrimônio.
“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
Fique por dentro
A aprovação desta lei é um passo decisivo para evitar que o amazonense pague faturas extras abusivas em momentos de vulnerabilidade, como após um assalto. Se uma operadora tentar cobrar pelo roteador ou decodificador roubado, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa fundamentado nesta nova legislação estadual.
ASCOM: Michele Gouvêa










