Já está em vigor a portaria proíbe o tráfego de veículos de passageiros e cargas, durante todo o ano, da seguinte forma:
1. Nos meses de junho a novembro: proibição para veículos com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas.
2. Nos meses de dezembro a maio: proibição para os veículos com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 17 (dezessete) toneladas.
Considerando as condições de capacidade de suporte da via, a nova portaria tem o objetivo de assegurar o atendimento às necessidades de transportes de passageiros e de cargas para as comunidades de municípios localizados ao longo da rodovia.
O não cumprimento às determinações contidas nesta Portaria ensejará a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da Resolução DNIT nº 01, de 08/01/2021.