
O exercício da advocacia ganhou um instrumento específico de proteção em Manaus com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.481/2025, de autoria do vereador e advogado Gilmar Nascimento, do partido Avante (Avante). A legislação institui a “Política Municipal de Garantia das Prerrogativas do Advogado” e estabelece diretrizes para assegurar que profissionais do Direito possam exercer suas funções com liberdade, respeito e condições adequadas.
“Entre os pontos previstos na legislação está a garantia de acesso livre e desimpedido dos advogados a salas, edifícios, recintos ou reuniões em que seus clientes devam comparecer ou onde sejam realizadas audiências e sessões judiciais. A norma também determina que não pode ser exigido agendamento prévio para o atendimento de advogados que estejam representando seus clientes em repartições públicas, agências bancárias e estabelecimentos semelhantes, além de concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais”, explicou o candidato a deputado estadual Gilmar Nascimento.
Garantias e estrutura
A lei ainda prevê que o Poder Executivo Municipal poderá criar um grupo de trabalho para implementação, coordenação e fiscalização da política. Além disso, prevê a criação do “Conselho Municipal de Defesa das Prerrogativas do Advogado”, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB Amazonas), do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada.
Para facilitar a compreensão do impacto da nova legislação no cotidiano da população e dos profissionais, os principais pontos estabelecidos pela norma incluem:
- Acesso livre e sem impedimentos de advogados a salas, edifícios, recintos ou reuniões em que clientes devam comparecer ou onde ocorram audiências e sessões judiciais;
- Fim da exigência de agendamento prévio para atendimento de advogados representando clientes em repartições públicas, agências bancárias e estabelecimentos similares;
- Atendimento garantido e sem burocracia prévia em concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais;
- Criação de grupo de trabalho no Poder Executivo para coordenar e fiscalizar a aplicação da política;
- Formação do Conselho Municipal com atuação conjunta da OAB Amazonas, Executivo, Legislativo e sociedade civil.
Direitos fundamentais
A discussão sobre prerrogativas ultrapassa os interesses corporativos da advocacia. O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei Federal nº 8.906/1994, estabelece direitos destinados a garantir o livre exercício profissional, incluindo a comunicação reservada com clientes presos ou detidos e o tratamento compatível com a dignidade da profissão e com as condições adequadas ao desempenho da atividade.
Na prática, as prerrogativas funcionam como instrumentos para que o advogado possa atuar na defesa dos direitos de seu cliente. Quando o profissional encontra obstáculos para acessar uma repartição, conversar com seu cliente ou acompanhar determinado ato, a própria capacidade de defesa pode ser afetada. É nesse ponto que a legislação municipal busca transformar garantias previstas no ordenamento jurídico em mecanismos mais objetivos no âmbito de Manaus.
Atuação na categoria
Advogado com especialização em Direito Penal e Processo Penal, Gilmar Nascimento também possui atuação institucional na defesa das prerrogativas. Atualmente, é vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Amazonas, no Triênio 2025-2027, função que o aproxima diretamente das demandas enfrentadas pela categoria.
A própria OAB Amazonas recebeu Gilmar Nascimento para tratar da nova legislação. Na ocasião, a Seccional destacou a sanção da Lei nº 3.481/2025 como uma conquista para a advocacia amazonense.
Para Gilmar Nascimento, o objetivo é fazer com que os direitos previstos para a advocacia não permaneçam apenas no texto da legislação, mas sejam efetivamente respeitados no cotidiano profissional.
“A intenção aqui é fazer com que as prerrogativas dos advogados da cidade de Manaus sejam não só em abstrato, mas em concreto, ou seja, que se tornem uma realidade”, complementou o parlamentar.
Expansão para o estado
A Lei nº 3.481/2025 estabelece uma política dentro da esfera de competência do município. Seu alcance, portanto, está relacionado aos órgãos e serviços abrangidos pela administração municipal e às situações expressamente previstas na própria norma.
Como candidato ao cargo de deputado estadual pelo Amazonas nas eleições de 2026, Gilmar Nascimento apresenta a defesa das prerrogativas da advocacia como uma das pautas que pretende levar para a esfera estadual. A discussão, nesse novo âmbito, envolve situações que ultrapassam a administração municipal e alcançam estruturas estaduais, como repartições públicas e unidades de segurança.
Para Gilmar Nascimento, a experiência acumulada na Câmara Municipal demonstra a importância de transformar a garantia formal das prerrogativas em instrumentos concretos de proteção ao exercício profissional.
Di Castro Comunicação










