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Decisão judicial cobra respostas da Âmbar Energia após apagão expor falhas graves no Amazonas

Foto: Lucas Silva/ DPE-AM

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) garantiu uma decisão judicial que determina à empresa Âmbar Energia S.A. a adoção imediata de medidas preventivas para conter novos apagões e mitigar os impactos de eventuais interrupções no fornecimento de eletricidade em Manaus e na região metropolitana.

A determinação ocorre como resposta direta ao apagão registrado no dia 20 de agosto, evento crítico que deixou 157.595 unidades consumidoras sem energia elétrica nos municípios de Manaus, Iranduba e Manacapuru. A ação judicial foi motivada por um procedimento coletivo instaurado pela instituição para apurar as causas e a extensão dos danos causados à população.

Prazos da Justiça

Ao analisar o caso, o magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho estabeleceu prazos rigorosos para que a concessionária regularize a situação operacional do sistema:

  • Prazo de 15 dias para apresentar um cronograma atualizado e comprovar a execução das correções de seletividade e coordenação do sistema de proteção exigidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Relatório do órgão apontou falhas de coordenação e seletividade no sistema de proteção, além da falha na abertura de um disjuntor localizado na Subestação Ponta Negra.
  • Prazo de 20 dias para apresentar um plano emergencial de contingência voltado a garantir atendimento prioritário e célere a Iranduba e Manacapuru em caso de novas ocorrências no sistema.
  • Aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações, inicialmente limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração caso haja resistência às ordens judiciais.

Explicitação do Nudecon

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o defensor público Christiano Pinheiro, detalhou a relevância da medida para conter a desassistência no interior:

“O plano deverá detalhar a logística para agilizar a resposta às ocorrências enquanto não for concluída a automação por telecomando remoto das subestações dos municípios. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, inicialmente limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração caso haja resistência ao cumprimento da decisão”, destacou o defensor público Christiano Pinheiro.

Discrepância no interior

A decisão judicial levou em consideração a gritante desproporção no tempo necessário para o restabelecimento da energia elétrica entre a capital e os municípios vizinhos após a ocorrência de agosto:

  • Manaus teve o serviço normalizado em aproximadamente 59 minutos;
  • Iranduba permaneceu sem energia por cerca de 2 horas e 4 minutos;
  • Manacapuru enfrentou a interrupção por cerca de 3 horas e 47 minutos.

A própria Âmbar Energia S.A. justificou que a demora excessiva para religar a energia no interior decorre da falta de automação e de sistemas de telecomando remoto nas subestações locais, fator que obriga o deslocamento físico de equipes para a realização de inspeções e manobras manuais.

Riscos aos serviços

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz fundamentou que as fragilidades identificadas na infraestrutura elétrica representam um risco contínuo de novas paralisações, o que pode comprometer gravemente serviços essenciais como saúde, abastecimento de água, segurança pública e o comércio local. A decisão pontua ainda o histórico de perigo relatado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), que registrou ocorrências frequentes de curto-circuito, incêndios em postes e transformadores, além do rompimento de cabos energizados em vias públicas.

Fonte: ASCOM | Camila Andrade/ DPE-AM

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