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Plano de saúde não pode negar contrato a idosos e especialista faz alerta importante

João Felipe Batista - Foto: Divulgação

A busca por assistência médica privada não deve encontrar barreiras no fator idade. O ato de negar contratação com base na faixa etária ou na condição de saúde é ilegal conforme a legislação brasileira, mesmo que o consumidor tenha mais de 70 anos ou apresente doenças crônicas como diabetes. O alerta é do advogado João Felipe Batista, especialista em Direito da Saúde.

“Planos de saúde privados não podem se recusar a aceitar novos clientes com mais de 70 anos, tampouco criar obstáculos por causa da condição de saúde. Essa conduta é discriminatória e vedada pelo ordenamento jurídico”, afirma João Felipe Batista.

Crescimento no Amazonas

A procura por segurança assistencial tem avançado no estado. De 2020 a 2025, o Amazonas registrou um aumento de 31,2% na adesão de assistência médica privada, segundo levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apenas nos últimos dois anos, entre 2024 e 2025, o estado teve um crescimento de 5,31% de novos consumidores no sistema privado.

Em âmbito nacional, o interesse de pessoas acima dos 70 anos cresceu 21,7% nos últimos cinco anos. De acordo com o especialista, a Lei nº 9.656/1998, que regula o setor, estabelece que ninguém pode ser impedido de ingressar em plano de saúde por idade ou deficiência. O advogado ressalta que a operadora pode aplicar apenas prazos de carência dentro dos limites legais.

Recusa x Reajuste

É fundamental que o consumidor saiba diferenciar a recusa de contratação do reajuste por faixa etária, pois são situações distintas juridicamente. A recusa por idade é ilegal em qualquer hipótese, mas o reajuste é permitido desde que esteja previsto no contrato, respeite as normas regulatórias e não apresente aumentos abusivos.

  • Reajuste excessivo: O problema ocorre quando o aumento é concentrado nas últimas faixas etárias de forma elevada.
  • Exclusão indireta: Aumentos que tornam a permanência do idoso inviável podem ser questionados judicialmente.
  • Justificativa por escrito: Caso o plano negue a adesão, o consumidor deve exigir o motivo documentado.

Direitos na justiça

Diante de negativas abusivas, a orientação é reunir toda a documentação da tentativa de contratação. Em casos de urgência ou ilegalidade evidente, cabe o pedido de tutela de urgência no Poder Judiciário para assegurar a cobertura necessária.

Com o envelhecimento populacional, a fiscalização sobre as operadoras deve ser intensificada. “O acesso à saúde é um direito fundamental. À medida que cresce o número de idosos buscando assistência privada, aumenta também a responsabilidade das operadoras e dos órgãos reguladores”, reforça o advogado.

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