Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza servidores municipais cedidos para trabalhar nas Promotorias de Justiça do interior

Estudo realizado pelo SINDSEMP-AM mostra a ausência de servidores efetivos do órgão nos municípios do Amazonas e o grau de precarização do quadro de pessoal da Instituição

Foto: Divulgação

Após passar 10 (dez) anos sem realizar concurso e tentar suprir o déficit de pessoal com diversas formas de precarização do serviço público, o Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM deixou de dotar as Promotorias de Justiça do interior com servidores efetivos do órgão para alocar funcionários municipais cedidos pelas próprias Prefeituras.

Esta é a principal constatação de um levantamento realizado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – SINDSEMP-AM. O estudo tomou por base a planilha de “Servidores Cedidos” do mês de fevereiro de 2024 do Portal da Transparência.

De acordo com a análise realizada, o MPAM possui 152 servidores cedidos, sendo: 116 (cento e dezesseis) nas Promotorias do Interior, 21 (vinte e um) no Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado – CAO-CRIMO, 5 (cinco) no Programa Recomeçar, 3 (três) no Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA, 2 (dois) na Assessoria de Comunicação – ASCOM, 1 (um) no Consultório Médico, 3 (três) no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF e 1 (um) no Impacta Lab – ACAO. Com este quantitativo, o MPAM é o líder entre os MPs da região norte no quesito “servidores cedidos”.

De acordo com o Presidente do SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo, “diferentemente de outras Instituições do Sistema de Justiça Estadual, como o TJAM e a DPE-AM, o MPAM não realiza concurso público para os municípios do interior e supre sua carência de pessoal com servidores oriundos das próprias Prefeituras que são fiscalizadas”.

Outro fator que chama a atenção é a ausência de correlação dos cargos e atribuições destes servidores com as tarefas realizadas nas Promotorias de Justiça, o que pode suscitar questionamentos quanto ao desvio de função. Marlon destaca que “o MP possui servidores cedidos com cargos de vigia, auxiliar de serviços gerais, monitor, agente de defesa ambiental, gari, agente escolar e até guarda municipal. Observamos também um número considerável de auxiliares e assistentes administrativos, mesmo o órgão tendo o cargo efetivo de Agente de Apoio – Administrativo no seu quadro permanente. A medida correta para a Instituição é a substituição destes servidores municipais nas Promotorias do interior pelos aprovados no concurso público para o cargo de nível médio”.

A formação de um quadro paralelo com profissionais de vínculos não efetivos constitui um dos principais sintomas da precarização do serviço público. O SINDSEMP-AM aponta que esta condição pode comprometer gravemente os serviços prestados à população do interior, além do risco considerável das investigações contra as Prefeituras serem comprometidas em razão da utilização de servidores municipais nas Promotorias.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.