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Lista do TCE-AM reúne gestores com contas irregulares e será enviada ao TRE-AM

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu na quarta-feira (5/8) a relação dos gestores públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento foi entregue à conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, que fará o encaminhamento oficial das informações ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na próxima semana, dentro do calendário fixado pela legislação eleitoral.

A divulgação do levantamento gera repercussão a cada ciclo eleitoral por envolver nomes de agentes e ex-agentes públicos do estado. Para compreender a dimensão do documento, é preciso analisar quais critérios técnicos determinam a inclusão de um gestor na relação.

O documento reúne exclusivamente gestores que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva, ou seja, sem qualquer possibilidade de recurso na esfera administrativa do tribunal. Além da rejeição das contas, exige-se a condenação ao ressarcimento de valores aos cofres públicos, seja por débito direto, por alcance ou por glosa de despesas.

As exigências cumprem as determinações da Lei Complementar Federal número 64, de 1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A legislação restringe a análise aos processos julgados no período dos últimos oito anos.

Análise do TRE

O aparecimento de um nome no relatório do órgão de contas não representa uma declaração automática de inelegibilidade. O coordenador da comissão responsável pelo cadastro no TCE-AM, Thiago Corrêa, explicou que o documento atua como um relatório de subsídio técnico para a análise dos juízes eleitorais.

“O documento não corresponde à lista de pessoas inelegíveis, mas sim a um conjunto de informações técnicas que serve como subsídio para a Justiça Eleitoral”, afirmou Thiago Corrêa.

A prerrogativa de declarar um cidadão impedido de disputar o pleito pertence ao TRE-AM. O tribunal eleitoral avalia cada pedido de registro de candidatura de forma individualizada, cruzando os dados enviados pelos órgãos de controle com os demais requisitos exigidos pela legislação.

Rotina da comissão

O acompanhamento dos processos é feito ao longo de todo o ano pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, que verifica mensalmente a situação de cada ordenador de despesas conforme as deliberações do Tribunal Pleno. O envio do relatório atende ao prazo estipulado pela Lei Federal nº 9.504, de 1998, que obriga os tribunais de contas a disponibilizar as informações atualizadas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

O histórico das prestações de contas no Amazonas revela a extensão do problema na administração pública. Em edições anteriores, o levantamento do TCE-AM chegou a registrar mais de 1.300 gestores com contas reprovadas no período de oito anos, além de edições que somaram centenas de processos divididos entre diversos ordenadores de despesas. O procedimento é adotado por tribunais de contas de outros estados brasileiros dentro do mesmo prazo legal.

Brechas do sistema

Apesar do critério técnico empregado na montagem do cadastro, o modelo apresenta uma limitação estrutural. Como a lista exige trânsito em julgado administrativo, gestores que respondem a acusações graves, mas mantêm recursos pendentes de julgamento, não são incluídos no relatório, mesmo quando os processos se arrastam por anos.

Essa dinâmica faz com que a celeridade do tribunal no julgamento de recursos influencie diretamente a presença ou ausência de um nome na lista. A brecha não decorre de uma falha isolada do órgão estadual, mas de uma característica do rito processual que merece a atenção do eleitor no momento de avaliar o histórico dos candidatos.

Confira a lista completa aqui: LISTA DOS INELEGIVEIS – AMAZONAS

A publicação da lista cumpre uma função importante de transparência ao expor quem teve a gestão de recursos públicos reprovada de forma irrecorrível no Amazonas. No entanto, classificar precocemente todos os listados como candidatos proibidos de concorrer gera desinformação.

O acompanhamento do processo eleitoral exige observar o desfecho dos pedidos de registro de candidatura no TRE-AM. É na análise da Justiça Eleitoral que se define, do ponto de vista jurídico, quem estará apto a disputar o voto do cidadão nas urnas em outubro.

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