O dia 28 de julho de 2022 representou um marco histórico para os Estados do Amazonas e de Rondônia. Após mais de 15 anos, desde a instauração do processo 02001.006860/2005-95, o IBAMA expediu a Licença Prévia (LP) para o Trecho do Meio (Kms 250,7 ao 656,4) da Rodovia BR-319.
E o quê isso significa? Significa que o ente licenciador reconheceu a viabilidade ambiental do empreendimento. A partir daí, o empreendedor (DNIT) precisará apresentar o Plano Básico Ambiental (PBA), documento este que deverá demonstrar como as medidas de compensação e de mitigação dos impactos ambientais serão implementadas. Se aprovado, o IBAMA emitirá a Licença de Instalação (LI), a qual permitirá o início das obras no segmento rodoviário em destaque.
A Licença Prévia (LP) representa um passo a mais na busca pela repavimentação da Rodovia BR-319. É uma batalha vitoriosa; porém, a “guerra” continua. Vozes contra a BR-319 não faltam; os interesses, os mais variados.
É inadmissível que Estados como o Amazonas e Roraima não estejam totalmente interligados à malha rodoviária nacional por conta de 405 quilômetros.
Indaga-se: a quem interessa esse isolamento?
Frisa-se que a Rodovia BR-319 foi pensada ainda no Governo Castelo Branco – juntamente com o Decreto 288 que regulamentou a Zona Franca de Manaus, em 1967 – como uma forma de integrar parte da Amazônia e garantir soberania na Região.
Impende destacar que após os estudos preliminares, elaboração dos projetos básico e executivo, as obras iniciaram, em 1968, no então Governo Costa e Silva, sendo liberada ao tráfego já em 1973, no Governo Médice. Mas a data oficial da inauguração, com todos os 885 quilômetros asfaltados, foi em 27 de março de 1976, no Governo Geisel.
Após 1984, com a falta de contratos de manutenção e de conservação, somada à ausência de controle de peso, as condições de trafegabilidade foram se tornando cada vez mais precárias, culminando com o fechamento ao tráfego interestadual em 1988.
Em 2007, IBAMA e DNIT firmaram um Termo de Acordo e Compromisso onde ficou acordada a necessidade do Licenciamento Ambiental Ordinário, através do Estudo de Impacto Ambiental, para o Trecho do Meio.
Em 2015, o Governo Federal consegue autorizações para contratos de manutenção e de conservação para o Trecho do Meio, a viabilizar a retomada do tráfego interestadual, durante o chamado “verão amazônico”, voltando a interligar as duas capitais (Manaus e Porto Velho).
Porém, somente a partir de 2019 se percebe, de fato, vontade política do Governo Federal em repavimentar a Rodovia BR-319.
Aos que não acompanham as evoluções das tratativas empreendidas pelo Governo Federal, pode parecer pouco o que foi feito até agora. Contudo, os esforços de técnicos do DNIT, do MINFRA, somados à decisão política de reconstruir a rodovia, e a cobrança da sociedade, fizeram com que o sonho de ver a BR-319 repavimentada estivesse mais próximo.
O que se espera, independente de ideologias ou cores partidárias, é que estejamos engajados nesse propósito de ver a Rodovia BR-319 totalmente pavimentada, até mesmo porque a libertação econômica do Amazonas passa pela reconstrução da Rodovia BR-319, a permitir, via de consequência, a interligação com o restante da malha rodoviária federal e também à Rodovia do Pacífico.
- Marcos Maurício Costa da Silva – Advogado OAB-AM 4272
- Carlos Augusto Alvarenga de Barros – Advogado OAB-AM 12.506
- Ademar de Souza Santos – Advogado OAB-AM 635