Licença Prévia do Trecho do Meio da BR-319: uma grande conquista

Foto: Divulgação

O dia 28 de julho de 2022 representou um marco histórico para os Estados do Amazonas e de Rondônia. Após mais de 15 anos, desde a instauração do processo 02001.006860/2005-95, o IBAMA expediu a Licença Prévia  (LP) para o Trecho do Meio (Kms 250,7 ao 656,4) da Rodovia BR-319.

E o quê isso significa? Significa que o ente licenciador reconheceu a viabilidade ambiental do empreendimento. A partir daí,  o empreendedor (DNIT) precisará apresentar o Plano Básico Ambiental  (PBA), documento este que deverá demonstrar como as medidas de compensação e de mitigação dos impactos ambientais serão implementadas. Se aprovado, o IBAMA emitirá a Licença de Instalação  (LI), a qual permitirá o início das obras no segmento rodoviário em destaque.

A Licença Prévia  (LP) representa um passo a mais na busca pela repavimentação da Rodovia BR-319. É uma batalha vitoriosa; porém, a “guerra” continua. Vozes contra a BR-319 não faltam; os interesses,  os mais variados.

É inadmissível que Estados como o Amazonas e Roraima não estejam totalmente interligados à malha rodoviária nacional por conta de 405 quilômetros.

Indaga-se: a quem interessa esse isolamento?

Frisa-se que a Rodovia BR-319 foi pensada ainda no Governo Castelo Branco –  juntamente com o Decreto 288 que regulamentou a Zona Franca de Manaus,  em 1967 –  como uma forma de integrar parte da Amazônia e garantir soberania na Região.

Impende destacar que após os estudos preliminares,  elaboração dos projetos básico e executivo, as obras iniciaram, em 1968, no então Governo Costa e Silva, sendo liberada ao tráfego já em 1973, no Governo Médice. Mas a data oficial da inauguração,  com todos os 885 quilômetros asfaltados, foi em 27 de março de 1976, no Governo Geisel.

Após 1984, com a falta de contratos de manutenção e de conservação,  somada à ausência de controle de peso,  as condições de trafegabilidade foram se tornando cada vez mais precárias, culminando com o fechamento ao tráfego interestadual em 1988.

Em 2007, IBAMA e DNIT firmaram um Termo de Acordo e Compromisso onde ficou acordada a necessidade do Licenciamento Ambiental Ordinário,  através do Estudo de Impacto Ambiental, para o Trecho do Meio.

Em 2015, o Governo Federal consegue autorizações para  contratos de manutenção e de conservação para o Trecho do Meio, a viabilizar a retomada do tráfego interestadual,  durante o chamado “verão amazônico”,  voltando a interligar as duas capitais (Manaus e Porto Velho).

Porém,  somente a partir de 2019 se percebe,  de fato, vontade política do Governo Federal em repavimentar a Rodovia BR-319.

Aos que não acompanham as evoluções das tratativas empreendidas pelo Governo Federal, pode parecer pouco o que foi feito até agora. Contudo,  os esforços de técnicos do DNIT,  do MINFRA, somados à decisão política de reconstruir a rodovia, e a cobrança da  sociedade,  fizeram com que o sonho de ver a BR-319 repavimentada estivesse mais próximo.

O que se espera,  independente de ideologias ou cores partidárias, é que estejamos engajados nesse propósito de ver a Rodovia BR-319 totalmente pavimentada,  até mesmo porque a libertação econômica do Amazonas passa pela reconstrução da Rodovia BR-319, a permitir,  via de consequência, a interligação com o restante da malha rodoviária federal e também à Rodovia do Pacífico.

    • Marcos Maurício Costa da Silva  – Advogado OAB-AM 4272
    • Carlos Augusto Alvarenga de Barros  – Advogado OAB-AM 12.506
    • Ademar de Souza Santos  – Advogado OAB-AM  635

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