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Lábrea terá rede de atendimento ao autismo acompanhada de perto pelo Ministério Público

Foto: Manignif

Garantir o acesso a direitos básicos e mapear a real demanda de assistência médica e pedagógica motivou uma nova ação de controle na calha do rio Purus. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo na comarca de Lábrea (distante aproximadamente 700 km de Manaus) para acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos direcionados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A iniciativa foi oficializada pelo promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva. O objetivo principal do monitoramento é assegurar que a rede municipal ofereça diagnóstico precoce, tratamento terapêutico multidisciplinar e inclusão escolar por meio de uma articulação direta entre os setores de saúde, educação e assistência social.

Direitos resguardados

A atuação da promotoria local possui sustentação jurídica na legislação federal vigente. O procedimento administrativo toma como base a Lei nº 12.764/2012, conhecida popularmente como’ Lei Berenice Piana’. Essa norma instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, transformando em obrigação do Estado o acolhimento multiprofissional e a vaga na escola regular inclusiva.

No interior do Amazonas, as famílias de crianças e adolescentes com TEA enfrentam barreiras geográficas e a escassez de profissionais especializados na rede pública. Diante desse cenário de isolamento logístico, a fiscalização busca forçar a administração a organizar a estrutura disponível e a prever recursos específicos para o setor.

Pedidos do órgão

Para iniciar o diagnóstico da situação estrutural do município, o MPAM estabeleceu um prazo rígido de 30 dias para que a Prefeitura de Lábrea responda aos questionamentos. As notificações foram encaminhadas diretamente para as chefias das pastas da Saúde, Educação e Assistência Social.

O relatório exigido pela promotoria deve conter os seguintes dados:

  • Levantamento de casos: Contagem exata do número de crianças e adolescentes que possuem diagnóstico confirmado ou suspeita de TEA no município.
  • Fluxo de exames: Descrição detalhada de como funciona o caminho atual para a identificação do transtorno dentro dos postos de saúde locais.
  • Vagas de especialistas: Informações sobre a presença de médicos especialistas na cidade ou os critérios de regulação para consultas fora do município, além do tamanho da fila de espera por terapias.
  • Apoio na sala de aula: Dados sobre a matrícula desses estudantes na rede regular de ensino e a quantidade de profissionais atuando no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • Previsão de orçamento: Demonstração dos valores financeiros reservados no orçamento anual do município para a manutenção das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Apoio da rede

Além das cobranças enviadas ao poder executivo, o Ministério Público acionou os órgãos de proteção social de base na cidade. O Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também devem enviar relatórios detalhando os casos que já acompanham e as principais barreiras encontradas pelas famílias que buscam atendimento especializado no interior.

A fiscalização iniciada em Lábrea serve como modelo para outros municípios da região amazônica. A medida evidencia que a inclusão e o cumprimento das leis de proteção ao autismo dependem de dados concretos, orçamento planejado e cobrança contínua sobre os gestores públicos.

Fonte: ASCOM | Orlando Menezes/MPAM

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