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Recurso não convence TCE e ex-prefeito de Lábrea segue obrigado a ressarcir R$ 194 mil

Gean Campos de Barros - Foto: Joel Arthus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, ao negar o recurso apresentado pelo ex-gestor durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira, 4 de agosto.

Com a negação do pedido, permanece em vigor a determinação para o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos por dano ao erário oriundo de superfaturamento quantitativo, além da cobrança de multas que somam R$ 20.481,58 devido a falhas na execução de um convênio municipal.

O recurso ordinário visava alterar o Acórdão nº 131/2026, originado na Primeira Câmara, que já havia rejeitado embargos de declaração sobre o processo de tomada de contas. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, apresentou voto contrário ao recurso, sendo acompanhado de forma unânime pelo colegiado da Corte de Contas.

A apuração teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado em novembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR) e a Prefeitura de Lábrea. O acordo destinou R$ 308.658,89 de verbas públicas para a aquisição de combustível voltado à recuperação de estradas vicinais no Assentamento P.A. Monte.

Argumentos da defesa

A defesa de Gean Campos de Barros contestou os critérios técnicos aplicados pela equipe de fiscalização e defendeu que o apontamento de irregularidades não considerou as especificidades da Região Norte.

Os pontos centrais apresentados pela defesa do ex-prefeito abordaram as seguintes justificativas:

  • Uso de metodologia inadequada ao cruzar a extensão dos ramais com o volume de combustível adquirente.
  • Desconsideração dos fatores geoclimáticos amazônicos como chuvas intensas, erosões, atoleiros e desgaste natural das vias.
  • Presença de eventuais falhas meramente formais na prestação de contas.
  • Ausência de comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito do ex-gestor.

“As condições geoclimáticas não afastam o dever do gestor de documentar a aplicação dos recursos públicos”, afirmou o relator, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, ao rejeitar as justificativas.

Fundamentação do relator

Ao fundamentar o voto, o relator destacou que a defesa não apresentou relatórios ou registros capazes de comprovar a aplicação do combustível contratado nas máquinas destacadas para as obras no assentamento. O auditor enfatizou que a irregularidade não consistiu no valor unitário do óleo diesel, mas na falta de comprovação de que o volume total pago foi efetivamente utilizado nos trabalhos de pavimentação dos ramais.

A sessão do Tribunal Pleno foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, com transmissão ao vivo pelas plataformas digitais do órgão. A próxima reunião ordinária da Corte de Contas amazonense foi convocada para o dia 11 de agosto, às 10h.

Fonte: ASCOM | Pedro Sousa

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