Manicoré Justiça condena desmatamento ilegal de mais de 454 hectares em Manicoré

Justiça condena desmatamento ilegal de mais de 454 hectares em Manicoré

Foto: Divulgação/MPAM

O Poder Judiciário do Amazonas julgou procedente uma ação civil pública ambiental e condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de vegetação nativa no município de Manicoré, no sul do estado. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Manicoré, reconhecendo que o réu realizou a supressão da floresta sem qualquer autorização do órgão ambiental competente.

A condenação é fruto de um trabalho rigoroso do Ministério Público do Amazonas (MPAM), fundamentado em relatórios de fiscalização e autos de infração emitidos pelo Ibama. As provas confirmaram a retirada ilegal de exatamente 454,091 hectares de mata nativa em área rural, o que representa um impacto severo para a biodiversidade da região.

Impacto ambiental e a vigilância do ministério público

O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra ressaltou que a sentença é um marco importante para conter o avanço das infrações ambientais no Amazonas. Para o promotor, o desfecho do processo envia uma mensagem clara sobre a fiscalização no sul do estado, área que sofre com a pressão constante do desmatamento.

“O Ministério Público obteve uma importante decisão judicial na tutela do meio ambiente, considerando o cenário atual, em que os desmatamentos, principalmente na região do sul do estado, estão em grande escalada. Nesse sentido, o provimento jurisdicional favorável, em face da magnitude do dano ambiental ocorrido (destruição de uma grande área de vegetação nativa superior a 454 hectares) passa o recado para a nossa sociedade de que estamos vigilantes e cumprindo com o nosso dever constitucional de proteção do meio ambiente”, afirmou o promotor.

Detalhes das penalidades e recuperação da área

A sentença impõe obrigações rígidas ao condenado para garantir que a natureza possa se recuperar do dano sofrido. Entre as determinações judiciais, destacam-se os seguintes pontos

  • Plano de recuperação de áreas degradadas: O réu tem o prazo de 180 dias após o encerramento do processo para apresentar e começar a executar um plano de recomposição total da área com espécies nativas da Amazônia.
  • Interdição imediata da propriedade: Fica proibida qualquer tipo de exploração, intervenção ou uso comercial na área degradada até que a recuperação seja concluída.
  • Destruição de estruturas irregulares: O juiz autorizou a retirada ou destruição de bens e benfeitorias que possam atrapalhar a regeneração natural da floresta no local.
  • Responsabilidade vinculada ao imóvel: A condenação será averbada na matrícula da terra, o que significa que a obrigação de recuperar o dano acompanha o imóvel mesmo se ele for vendido para terceiros.

Multas milionárias e destino dos recursos

Além das obrigações de fazer, a Justiça fixou indenizações pesadas que ultrapassam a casa dos sete milhões de reais. O valor total de R$ 7.316.768,28 é composto por danos materiais ambientais e danos morais coletivos.

A sentença detalha que o montante de R$ 4.877.845,52 corresponde aos danos materiais, enquanto R$ 2.438.922,76 refere-se aos danos morais coletivos. Esses recursos serão destinados ao fortalecimento dos órgãos de fiscalização que atuam na comarca de Manicoré, como o Ibama, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o ICMBio. Na decisão, o magistrado lembrou que a responsabilidade por crimes contra a natureza é objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano e da autoria para que o réu seja obrigado a reparar o prejuízo causado.

Por Sharline Freire/MPAM

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