
A gestão do 6º Ofício de Registro de Imóveis (6º ORI) de Manaus vive um novo capítulo de instabilidade e questionamentos institucionais. Um pouco mais de um mês após promover a demissão em massa dos colaboradores da serventia e instaurar um clima de insegurança trabalhista e operacional, a interventora Fabiana Souza Mota acabou substituída pelo próprio Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
A mudança foi formalizada pela Portaria nº 305/2026 nesta semana. A decisão ocorre em meio ao aumento da insatisfação de usuários, órgãos do setor imobiliário e entidades de classe, a exemplo da Associação dos Desenvolvedores Imobiliários do Amazonas (Ademi-AM), que passaram a pressionar publicamente a Corregedoria devido à paralisia e aos sucessivos atrasos nos serviços do cartório.
Denúncias no Ministério Público
A saída conturbada da antiga gestão interventiva vem acompanhada por um volume expressivo de representações e denúncias disciplinares na Corregedoria e no Ministério Público Federal (MPF). Dentre as apurações contra a gestão de Fabiana Mota, destacam-se problemas graves de inadimplência tributária e previdenciária.
Os dados constam no Processo nº 2026.0056268 e na Reclamação Disciplinar nº 0002421-92.2026.2.00.0804, que apontam a ausência de recolhimento de mais de R$ 136 mil em tributos retidos dos colaboradores, referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Houve também o não pagamento de cerca de R$ 37 mil em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) municipal, fato registrado no Processo nº 0002552-67.2026.2.00.0804.
Apagão de transparência pública
O quadro de irregularidades envolve a falta recorrente de prestações de contas, demonstrada pela ausência dos demonstrativos financeiros dos meses de abril, maio e junho de 2026. Soma-se a isso a retenção indevida da renda líquida do titular afastado, verba de caráter estritamente alimentar.
Os processos também revelam que a ex-interventora acumulava de forma irregular a gestão de serventias no interior do estado, nos municípios de Canutama e Careiro. As apurações indicam a ausência de publicação de dados no Portal da Transparência desde 2025 e o acúmulo de dezenas de prazos legais estourados.
Regras do CNJ descumpridas
Além de evidenciar a falta de critério na escolha inicial, a nova designação da Corregedoria viola frontalmente o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), editado para disciplinar a nomeação de interinos em serventias vagas.
Ao nomear Paula Cristina Paiva Apolinário, escrevente substituta do 1º Ofício de Registro de Imóveis, a decisão ignora as diretrizes dos artigos 69 e 70 do provimento do órgão nacional, que exigem imparcialidade, transparência e processo seletivo público por edital antes de qualquer escolha discricionária.
A medida gera maior gravidade jurídica por colocar sob a mesma gestão dois cartórios que travam um histórico litígio territorial. O titular do 6º Ofício, Doutor Aníbal Fraga de Resende Chaves, questiona judicialmente atos do 1º Ofício relacionados à sobreposição de áreas e ao registro irregular de mais de 24 mil matrículas imobiliárias em jurisdição pertencente ao 6º Cartório.
Insegurança no mercado imobiliário
Pelas regras do artigo 71-F das normas do CNJ, o interino atua como preposto do Estado e deve submeter-se estritamente aos princípios da administração pública. Ao entregar o controle do acervo e dos documentos do 6º Registro de Imóveis a uma representante direta do cartório concorrente, a Corregedoria descumpre o dever de neutralidade e coloca em risco perícias e conferências de limites em andamento.
Dando ainda mais contornos de opacidade ao caso, os autos do procedimento administrativo que determinaram o afastamento do registrador Aníbal Fraga permanecem sob segredo de justiça. Passados meses da medida cautelar, a defesa e juristas que acompanham o caso apontam que ainda não foram apresentadas provas ou laudos conclusivos que justifiquem a manutenção do afastamento do titular, que acumulava duas décadas de carreira sem qualquer sanção funcional.
Para o setor, o contraste é evidente. Enquanto o processo contra o titular corre a portas fechadas, os graves percalços e irregularidades das gestões provisórias ocorrem à vista de toda a sociedade. Juristas apontam que a sequência de atos fora dos balizamentos legais revela insegurança jurídica e improviso administrativo na condução dos atos correcionais, prejudicando diretamente a população e o mercado imobiliário da capital.
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