INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia

Intenção é acelerar análises e reduzir a fila de quase 1,8 milhão de pessoas

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Com uma fila de quase 1,8 milhão de pessoas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a conceder auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, sem que seja necessária a realização de perícia médica.

A possibilidade de obter o benefício sem passar pela avaliação de um médico perito do INSS, consta da Medida Provisória 1.181/2023, de 18 de julho.

“O Poder Executivo federal fica autorizado, em caráter excepcional, a aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data da publicação desta Medida Provisória e que esteja pendente de avaliação, para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensada a realização da perícia oficial”, diz o artigo 20 do texto legal.

Na sexta-feira 21, o governo publicou portaria para disciplinar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, criado pela medida provisória.

Sem a perícia oficial, o segurado deverá comprovar a doença com documentos, incluindo o atestado médico emitido até a data da publicação da medida provisória. Esse documento deverá ser enviado ao INSS pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Também é possível fazer o pedido de auxílio-doença pela Central Telefônica, pelo número 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico por e-mail ou entregá-lo em uma agência da Previdência Social.

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras e conter as seguintes informações:

    • Nome completo
    • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
    • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
    • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
    • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia) e no Ministério da Saúde, além do carimbo
    • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
    • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

Auxílio-doença sem perícia já tinha sido concedido na pandemia

greve INSS
Quase 1,8 milhão de pessoas esperam fila do INSS por perícia médica – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com a pandemia de covid-19, o governo de Jair Bolsonaro fez a concessão do auxílio-doença sem perícia em 2020 e 2021. Posteriormente, o procedimento voltou a ser adotado, entre julho e dezembro de 2022. No governo Lula, com o fim da validade da portaria de Bolsonaro, a concessão de benefícios estava parada.

Agora, pela portaria publicada na sexta-feira, ficou estabelecido que o benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não. Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso contrário, terão de agendar uma perícia médica.

Para agilizar as análises e diminuir a fila, o governo também criou, com a Medida Provisória 1.181/2023, um programa de concessão de bônus de R$ 68 e R$ 75 a servidores administrativos e peritos. Os profissionais criticaram a medida e disseram que não será eficaz.

Fonte: https://revistaoeste.com/brasil/inss-volta-a-conceder-auxilio-doenca-sem-pericia/

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