Heranças deixadas por vítimas da Covid-19 em 2020 também terão isenção de imposto

Deputado estadual Delegado Péricles - Foto: Divulgação

A Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) retornou à pauta da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (6), com pedido de alteração proposto pelo próprio autor, o deputado Delegado Péricles (PL). De acordo com o parlamentar, mesmo sendo sancionada, a lei que assegura isenção aos herdeiros de vítimas fatais de Covid-19 teve de ser reeditada para que nenhum óbice fosse colocado nas solicitações do benefício que perderam entes queridos antes da publicação da lei. Com a alteração, fica explícito e assegurado em lei o direito a todos que tiveram perdas a partir do dia 23 de março de 2020, quando o Governo do Estado decretou estado de calamidade pública no Amazonas.

“Recebi de muitos familiares o depoimento de que muitos pedidos de isenção estavam recebendo resposta negativa justamente porque o entendimento na Sefaz era de que o direito dizia respeito apenas que tivesse perdido familiar depois da publicação da lei. Ora, passamos por duas ondas antes do mês de setembro e essas pessoas precisam ser consideradas sem entraves. Decidi pedir alteração na lei e deixar explícito que quem tiver sofrido perdas a partir de marco de 2020 terá direito à isenção. É o mínimo que podemos fazer para essas pessoas que saíram desses anos com perdas irreparáveis em suas famílias”, afirmou o deputado.

De acordo com justificativa do projeto originário da lei, o ITCM é imposto de competência de Estados e Distrito Federal e incide sobre transmissão de bens. Representa 0,5% da Receita Tributária do Amazonas. Para Péricles é injusto e até cruel que o estado lucre nessas circunstâncias. “Sim, isentar o ITCMD é evitar que o Estado lucre e recolha impostos sobre a dor de milhares de amazonenses que perderam parentes para a Covid-19. Assim eu entendo”, concluiu.

A Lei 5.61/2021 isenta herdeiros ou legatários de vítimas da Covid-19 do ITCMD e foi aprovada na Aleam em setembro de 2021, após derrubada de veto total do governo. A  isenção beneficia inventários e arrolamentos de patrimônio com somatória total de até R$1milhão. Ao abrir inventário, o herdeiro ou legatário deve comprovar por documento, como certidão de óbito, que a morte foi causada por Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo vírus Covid-19.

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