
A destruição desenfreada da vegetação nativa no interior do Amazonas recebeu uma resposta contundente das autoridades. O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ingressou com uma Ação Civil Pública e apresentou denúncia criminal contra o responsável por devastar uma área gigante de floresta às margens do Rio Manicoré. Os levantamentos oficiais apontam a derrubada não autorizada de 3.721,72 hectares de mata nativa, escancarando a audácia das operações ilegais na região.
A apuração teve início após um alerta enviado pelo canal de ouvidoria Fala.BR. As informações foram consolidadas a partir de relatórios da Operação Inopinus-Flora, coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Durante a fiscalização efetuada em abril de 2024, os agentes federais encontraram uma estrutura completa de apoio ao crime ambiental, incluindo barracões, maquinários, combustível, motocicletas, motosserras e um contingente superior a 30 trabalhadores no local.
Destruição de floresta nativa
O avanço da degradação ambiental no município revela um padrão de exploração organizada que ignora a legislação vigente. A derrubada dos milhares de hectares ocorreu de forma sumária, sem qualquer licença concedida pelos órgãos ambientais competentes. A infraestrutura montada na área servia para sustentar a permanência contínua dos trabalhadores e garantir o ritmo acelerado do desmatamento na calha do rio.
A atuação do órgão fiscalizador e o posterior encaminhamento dos dados ao Ministério Público permitiram dimensionar a gravidade da ocupação irregular. O levantamento detalhado das benfeitorias clandestinas reforça a tese de que a ação não foi um ato isolado, mas um empreendimento estruturado para a extração ilícita de madeira e a abertura de pastagens.
Pedido de indenização milionária
Diante do tamanho do prejuízo causado ao ecossistema amazônico, o Ministério Público fixou pedidos financeiros expressivos na Ação Civil Pública. O órgão requer a quantia estimada em R$ 39,97 milhões como reparação pelos danos materiais ambientais, somada ao valor de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo ambiental. A soma total cobrada do infrator alcança a marca de R$ 41.978.716,24.
Os cálculos utilizados pela Promotoria de Justiça tiveram como base a metodologia oficial do próprio órgão ambiental federal para calcular o custo real de recuperação da floresta. Caso a Justiça determine a condenação, os valores arrecadados deverão ser revertidos para o fundo legalmente competente, com destinação preferencial para projetos de proteção e restauração ambiental na própria comarca de Manicoré.
Danos e bloqueio ambiental
Além da derrubada primária da vegetação, as investigações comprovaram o bloqueio deliberado da regeneração natural em 2.384,27 hectares. Essa conduta manteve o solo degradado mesmo após a aplicação formal de embargos ambientais pelas equipes de fiscalização. Durante as incursões na propriedade, cerca de 12 motosserras foram apreendidas e inutilizadas, embora os relatórios apontem a presença de dezenas de outros equipamentos espalhados pela área.
A insistência em manter a exploração econômica sobre o terreno embargado evidencia o desrespeito às ordens administrativas. Essa permanência impediu que a mata voltasse a crescer espontaneamente, agravando a erosão do solo e afetando diretamente a fauna silvestre e os recursos hídricos locais.
Acusações na esfera criminal
Na esfera penal, o Ministério Público enquadrou o denunciado em múltiplos artigos da Lei de Crimes Ambientais, referente à Lei nº 9.605 de 1998. As acusações envolvem os artigos 48, 50-A parágrafo segundo, e o artigo 51, este último imputado por 12 vezes em razão do número de equipamentos e condutas verificadas.
Considerando a enorme extensão da área devastada, a Promotoria de Justiça optou por não oferecer qualquer tipo de benefício ou instituto despenalizador ao réu.
Os compromissos exigidos pelo Ministério Público no processo cível incluem:
- Elaboração e execução integral de Plano de Recuperação de Área Degradada;
- Proibição imediata de novas intervenções na propriedade até autorização oficial;
- Destinação da indenização para a restauração ambiental do município afetado;
- Imposição de sanções penais rígidas sem direito a acordos brandos.
Resposta firme da Justiça
Para o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pela condução do caso, a medida judicial reafirma o dever das instituições com a preservação da Amazônia e com a sociedade.
“A situação foi tão absurda que existia até um grande acampamento montado, com mais de 30 trabalhadores, diversas motosserras, combustível, tudo para praticar crimes ambientais. Nessa conjectura, o cenário contemporâneo enseja uma resposta imediata para a sociedade. Jamais podemos normalizar esse tipo de conduta criminosa”, afirmou o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra ao defender a punição severa do infrator.
A firmeza do órgão ministerial demonstra que a impunidade não pode prevalecer sobre a floresta. O combate ao desmatamento ilegal exige ações contundentes, com punição exemplar e cobrança financeira proporcional ao estrago provocado para garantir que a justiça ambiental seja cumprida na região.
Fonte: Ascom/ MPAM










