Descargas livres são destruídas em Humaitá após fiscalização do Detran-AM

Todas as descargas livres removidas foram destruídas com o auxílio de rolo compactador na tarde da terça-feira (20/05), no município

Ação conjunta do Detran, PM e MP combate irregularidades no trânsito de Humaitá - Foto: Divulgação/Detran-AM

A primeira etapa da Operação Descarga Livre, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), foi finalizada em Humaitá, localizada (a 590 quilômetros de Manaus). Entre 2 de abril e 20 de maio, foram executadas 1.125 ações que culminaram na eliminação e destruição de 180 descargas livres.

Todas as descargas livres removidas pela operação foram destruídas com o auxílio de rolo compactador na tarde da terça-feira (20/05), na Rua Álvaro Botelho Maia, bairro São Pedro, em Humaitá.

A operação é integrada entre o Detran-AM e a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), com apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), e visa o enfrentamento da poluição sonora e perturbação causadas pela condução de motocicletas com a chamada descarga livre, proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e considerada infração grave.

De acordo com o agente de trânsito do Detran-AM, Máterson Andrade, a remoção dos equipamentos irregulares é necessária tanto para o cumprimento às regras do CTB quanto para promover bem-estar social.

“A fiscalização e enfrentamento ao uso de descarga livre é importante para a melhoria da qualidade de vida, tendo em vista que, além de infração de trânsito, é poluição sonora, é crime ambiental. Ficamos satisfeitos em encerrar essa primeira fase”, destaca Máterson Andrade.

Outras infrações

Foto: Divulgação/Detran-AM

Além da remoção e destruição das 180 descargas livres, as 1.125 abordagens realizadas pela operação constataram diversas infrações que comprometem a segurança viária.

Entre as principais estão alcoolemia (3), conduzir passageiro sem capacete (57), condutor sem Carteira Nacional de Habilitação (96), conduzir motocicleta sem retrovisor (38), sistema de iluminação alterado (15), e condutor sem capacete (15).

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