Deputado Dermilson Chagas vota a favor do pagamento dos precatórios para os professores

A lei foi aprovada na Aleam, nesta quarta-feira (10/8), e o pagamento será feito, de acordo com informações da Casa Civil, em uma única parcela

Foto: José Zamith Filho

Nesta quarta-feira (10/8), no plenário Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Dermilson Chagas (Republicanos) votou a favor do Projeto de Lei nº 373/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 67/2022.

A lei autoriza o pagamento extraordinário dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio.

Com a aprovação da lei, poderão ser liberados os R$ 97 milhões que o Governo Federal já depositou na conta do Governo do Amazonas. Os professores que têm direito a receber o benefício são aqueles que trabalharam na década de 90. O deputado Dermilson Chagas disse que espera que o pagamento seja feito de imediato pelo Governo do Amazonas.

“As dúvidas sobre a forma do pagamento foram esclarecidas agora, com a explicação que o deputado Serafim Corrêa (PSB) nos trouxe que o pagamento será feito em parcela única. A Seduc deve preparar, caso ainda não tenha feito, a relação de todos os professores que trabalharam naquela época e que, portanto, têm direito a esse benefício”, sugeriu o deputado Dermilson Chagas.

O parlamentar também lembrou que, infelizmente, muitos professores faleceram e questionou no Plenário se os herdeiros teriam direito a receber. Durante a sessão, foi esclarecido pela deputada Profª Therezinha Ruiz (PL) que os filhos e parentes dos professores falecidos terão que ter autorização judicial e para isso terão de comprovar com documentos.

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que o Poder Público foi condenado em processo judicial transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de entrar com recurso no processo.

Ação na Justiça

O passivo do Fundef é decorrente das diferenças de complementação do valor anual por aluno, recebidos através da Ação Civil Originária nº 660 do Supremo Tribunal Federal, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados.

O deputado Dermilson Chagas discursou, durante a votação, ressaltando que os professores que têm direito a receber o benefício são os professores do Estado, que, à época, entraram com ação na Justiça.

“Nós temos de deixar algumas coisas bem claras. Uma delas é que, naquela época, quem entrou na Justiça foram os professores do Estado e não do Município. E muitos professores do Município vão querer saber se vão ter direito a receber o benefício também. Quem entrou na Justiça naquela época vai ter direito. Nesse caso, o Município não. Temos de deixar isso claro para que depois não digam que a Assembleia, o governador ou seja lá quem for é culpado pelo professor não receber”, comentou o deputado Dermilson Chagas.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo como relator o deputado Serafim Corrêa (PSB) e parecer conjunto favorável das Comissões de Assuntos Econômicos e de Educação, tendo como relatora a deputada Profª. Therezinha Ruiz (PL).

Equipe de Comunicação: Guilherme Gil, Mayara Pessoa, Leonardo Mancini, Ana Líliam Rosos, Márcio James, Hector Silva, Gilberto Alves e Caio César

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