
Por Rafael Gianesini (*)
Devido à grande procura pela cidadania italiana, especialmente por brasileiros, o processo está passando por uma profunda transformação estrutural nos últimos anos. Dados do Tribunal de Veneza revelam que, no início de 2026, os brasileiros já lideravam 65% de todos os litígios civis em curso na capital do Vêneto, motivando decisões recentes da Corte Constitucional Italiana para avaliar a legalidade das restrições impostas pelo Decreto-Lei 36/2025. As mudanças têm o objetivo de controlar esse volume, centralizando a análise documental em um só local. Porém, mesmo diante deste cenário, os pedidos continuam crescendo. Somente de janeiro a setembro de 2025, foram identificadas 10.660 novas ações no tribunal.
Impactos da Lei Tajani
Batizado em referência ao atual Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, este decreto, convertido na Lei 74/2025, é o maior divisor de águas desde a lei original de 1992. Sendo uma das principais mudanças, a restrição geracional, trazida em voga justamente pelo decreto, tenta limitar o reconhecimento administrativo (via consulado ou comune) apenas até o segundo grau (filhos e netos) de nascidos na Itália. Além disso, o vínculo efetivo tornou-se uma exigência, já que o ascendente precisa ter residido na Itália por um período mínimo (geralmente dois anos) ou que o requerente demonstre uma ligação mais estreita com a cultura.
Gargalos e novas taxas
Enquanto de um lado o governo italiano busca desafogar os pequenos municípios (comuni) do grande volume de solicitações (jus sanguini), do outro, novos gargalos são criados. Assim, existe um movimento para que o Ministério das Relações Exteriores centralize em Roma a análise final de processos, o que na prática pode significar uma fila única e ainda mais lenta e causar instabilidade jurídica. Outro ponto que tem forçado os interessados a se preparem mais antes de fazer a requisição da cidadania é o aumento das taxas. O valor para o processamento da cidadania saltou para 700 euros por indivíduo, uma barreira financeira considerável para famílias numerosas.
Judiciário como alternativa
Com a via administrativa bloqueada para bisnetos e trinetos (maioria dos brasileiros), o Tribunal Civil tornou-se o palco principal. Dessa maneira, muitas pessoas acabam vendo o judiciário como a única saída. Assim, os advogados têm argumentado que o Decreto Tajani não pode retroagir para anular um direito de sangue (jus sanguinis) que é considerado um “direito perfeito” na Constituição Italiana. Se antes erros mínimos em nomes ou datas, que antes eram ignorados, hoje resultam em pedidos de retificação judicial que atrasam o processo em meses. Tudo isso ocorre porque a cidadania italiana está sendo redefinida não como um direito automático, mas como um vínculo que exige responsabilidade e comprovação técnica.
Cenário de embate estratégico
Em suma, a cidadania italiana para brasileiros deixou de ser uma questão de espera para se tornar um embate estratégico e jurídico. Com o endurecimento das leis em 2026 e a exigência de vínculos mais estreitos, a janela de oportunidade está se estreitando, exigindo que o descendente abandone o amadorismo e adote um rigor documental absoluto.
Embora o reconhecimento ainda seja um direito garantido, o cenário atual exige maior estratégia, documentos mais rigorosos e processos mais seletivos, com a via judicial muitas vezes se mostrando mais segura do que o novo sistema administrativo, que promete ser mais lento. Além disso, com a centralização, o órgão responsável receberá um número limitado de processos e contará com apenas 60 funcionários, ou seja, os pedidos serão travados por decisões do estado italiano e por insuficiência administrativa.
(*) é CEO e co-fundador da Cidadania4U – primeira empresa brasileira criada com o objetivo de auxiliar pessoas a obter a cidadania europeia de forma transparente e prática e em um ambiente 100% online.










