Bicicleta no carro: como transportar e o que pode render uma multa

Foto: Divulgação

Pedalar é uma das atividades físicas mais saudáveis e baratas que você pode fazer. E o melhor de tudo é que não há restrição de idade: de crianças a idosos, todos podem andar de bicicleta por aí. Só que transportar a “magrela” no carro demanda alguns pequenos cuidados.

A Resolução 349/2010 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indica como os motoristas devem transportar as bicicletas com segurança e sem correr risco de ser multado.

Desviando das árvores

Bicicleta pode ser transportada no teto / Foto: Divulgação

As bicicletas não podem atrapalhar a visibilidade de placas e nem das luzes do veículo. A exceção fica por conta da luz de freio elevada, conhecida como terceira luz de freio ou brake light.

As bicicletas podem ser acomodadas no teto ou na parte traseira do carro, desde que em suportes especialmente projetados para esta finalidade. Eles são conhecidos como “transbikes”.

Se a escolha for pelo teto do veículo, saiba que essa posição evita possíveis danos à carroceria, passíveis de ocorrer caso o suporte da bicicleta esteja muito próximo da carroceria.

Como não existe limite de altura para transporte da “magrela”, sua única preocupação será com árvores e garagens, uma vez que a bicicleta estará em cima do seu carro.

Não esqueça da régua

Não esqueça da réguaRégua e luzes sinalizadoras são obrigatórias em transbikes instalados atrás / Foto: Divulgação

Se decidir transportá-las na tampa traseira, o condutor precisa utilizar uma segunda placa, caso a bicicleta prejudique a visão da placa original.

É obrigatório também o uso de uma régua de sinalização, que deve ter no mínimo 1 metro de largura e nunca ultrapassar a largura do veículo – sem contar os espelhos retrovisores. Ela traz um sistema próprio de luzes de sinalização e deve ser fixada por meio de engates, encaixes ou parafusos.

Fora da lei: bikes estão cobrindo a placa traseira / Foto: Vitor Matsubara/UOL

A falta da régua de sinalização no suporte é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Existe ainda a possibilidade de remoção do veículo. Já o transporte de bicicleta que supere a largura do veículo é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e possibilidade de retenção do carro.

E nas picapes?

Extensor de caçamba para Fiat Strada / Foto: Divulgação

O transporte de bicicletas na caçamba de picapes também é permitido, inclusive com a tampa aberta.

É preciso, porém, respeitar o comprimento do balanço, ou seja, a medida que vai do centro da roda até onde a carga termina. A distância deve ser de no máximo 60% da distância entre eixos do automóvel.

É preciso sinalizar bem a parte da bicicleta que ficar para fora da caçamba. Se o transporte for feito durante a noite, o motorista precisa utilizar luz vermelha e um dispositivo que reflita a luz.

Outra alternativa é o extensor de caçamba, que é oferecido por algumas montadoras e fabricantes de acessórios. Além de mais práticos, eles trazem toda a sinalização obrigatória por lei.

Fonte: UOL

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