
Produtores rurais e cooperativas da Região Norte já podem procurar as agências do Banco do Brasil (BB) para renegociar operações de crédito rural pelas regras da Medida Provisória (MP) número 1.376/2026. Na Região Norte, cerca de 11,3 mil clientes possuem financiamentos potencialmente elegíveis às novas condições, somando um volume total de até R$ 9,3 bilhões em recursos renegociáveis.
A medida governamental autorizou a criação de linhas de crédito especiais para a composição de dívidas de produtores e cooperativas agropecuárias que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos adversos ou retração de mercado em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025.
O objetivo central da iniciativa busca apoiar a recuperação da capacidade produtiva, contribuir diretamente para a regularização financeira dos empreendimentos no campo e oferecer condições reais para que os trabalhadores rurais retomem o fluxo de caixa com maior estabilidade e previsibilidade.
O vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB, Gilson Bittencourt, destacou a relevância do programa para os produtores locais.
“A medida provisória representa um importante instrumento para apoiar os produtores rurais da Região Norte que enfrentaram dificuldades nos últimos anos, muitas delas associadas aos eventos climáticos adversos que afetaram a produção e a geração de renda no campo. No Banco do Brasil, estamos atuando de forma próxima aos clientes, avaliando alternativas que respeitem a realidade de cada atividade e de cada localidade. A iniciativa contribui para acelerar a regularização das operações, fortalecer o crédito rural e criar condições para que os produtores retomem seus investimentos, preservem sua capacidade produtiva e sigam gerando desenvolvimento e renda na região”, afirmou o gestor Gilson Bittencourt.
Impacto na carteira
Em âmbito nacional, a carteira voltada ao agronegócio do BB contabiliza cerca de 113 mil clientes com contratos potencialmente enquadrados nos critérios da norma legal, movimentando um montante de até R$ 100 bilhões.
A divisão desse volume nacional apresenta os seguintes percentuais de enquadramento:
- Operações inadimplentes somam 36% do montante total.
- Operações adimplentes prorrogadas ou renegociadas representam 64% do volume total.
Atendimento e exigências
Os produtores que realizaram o pré-cadastro prévio e os demais clientes interessados nas renegociações podem se dirigir diretamente às unidades físicas do Banco do Brasil. A efetivação da contratação permanece sujeita à análise técnica de enquadramento, além da apresentação obrigatória de laudo técnico comprovando perdas efetivas na produção ou queda na renda bruta agropecuária esperada para o período.
Mais informações estão disponíveis em bb.com.br/agro.
Fonte: ASCOM | BB










