Economia INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem 12 contribuições

INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem 12 contribuições

A fila do INSS está em 1,69 milhão de pessoas; na foto, fachada do edifício-sede da autarquia, em Brasília – Foto: Sérgio Lima/Poder360

A publicação da “Portaria Interministerial nº 15” no Diário Oficial da União em 24 de julho oficializou uma mudança aguardada por milhares de trabalhadores. A medida expandiu de 17 para 18 a lista de doenças e condições graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para a liberação do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.

A novidade do texto fica por conta da inclusão da gestação de alto risco, situação que já vinha sendo garantida nacionalmente por determinação judicial desde 2019. Trata-se da primeira atualização normativa no rol mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2022, período em que casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico foram integrados.

A alteração regulamentar representa uma segurança jurídica relevante, mas impõe ressalvas práticas ao segurado. A dispensa do período mínimo de contribuição não significa aprovação automática do pagamento. Para obter o benefício, o trabalhador precisa manter o vínculo com a Previdência Social ou estar coberto pelo período de graça, além de passar pelo crivo de comprovação da real incapacidade para exercer suas atividades laborais.

Doenças com dispensa

O rol atuaizado contempla condições específicas que isentam o segurado de cumprir os 12 meses prévios de carência. A lista completa é composta pelos seguintes quadros clínicos:

  • Aids
  • AVC agudo
  • Câncer (tumor maligno)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
  • Doença de Paget em estágio avançado (deformação óssea)
  • Doença de Parkinson
  • Doença grave do coração
  • Doença grave do fígado
  • Doença grave dos rins
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite anquilosante (inflamação crônica da coluna)
  • Gestação de alto risco
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Problema abdominal grave que exige cirurgia
  • Transtorno mental grave (com perda da percepção da realidade)
  • Tuberculose ativa

Etapas da solicitação

O encaminhamento do pedido exige rigor do requerente na organização dos documentos para evitar pendências operacionais. A solicitação deve ser aberta pela plataforma digital “Meu INSS” ou por ligação telefônica para a Central 135. No ato do registro, é obrigatório apresentar documentação médica completa, incluindo atestados, exames e laudos que estejam perfeitamente legíveis e sem rasuras.

A fase de análise pode ter início com a conferência digital do histórico clínico enviado remotamente. A despeito dessa facilidade virtual, a estrutura previdenciária reserva o direito de convocar o cidadão para passar por uma perícia médica presencial. A efetividade real dessa garantia legal dependerá da capacidade do sistema em processar as solicitações sem gerar filas extensas para os trabalhadores em situação vulnerável.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/inss-lista-doencas-carencia-gestacao-alto-risco-auxilio-aposentadoria/

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