
A publicação da “Portaria Interministerial nº 15” no Diário Oficial da União em 24 de julho oficializou uma mudança aguardada por milhares de trabalhadores. A medida expandiu de 17 para 18 a lista de doenças e condições graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para a liberação do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.
A novidade do texto fica por conta da inclusão da gestação de alto risco, situação que já vinha sendo garantida nacionalmente por determinação judicial desde 2019. Trata-se da primeira atualização normativa no rol mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2022, período em que casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico foram integrados.
A alteração regulamentar representa uma segurança jurídica relevante, mas impõe ressalvas práticas ao segurado. A dispensa do período mínimo de contribuição não significa aprovação automática do pagamento. Para obter o benefício, o trabalhador precisa manter o vínculo com a Previdência Social ou estar coberto pelo período de graça, além de passar pelo crivo de comprovação da real incapacidade para exercer suas atividades laborais.
Doenças com dispensa
O rol atuaizado contempla condições específicas que isentam o segurado de cumprir os 12 meses prévios de carência. A lista completa é composta pelos seguintes quadros clínicos:
- Aids
- AVC agudo
- Câncer (tumor maligno)
- Cegueira
- Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
- Doença de Paget em estágio avançado (deformação óssea)
- Doença de Parkinson
- Doença grave do coração
- Doença grave do fígado
- Doença grave dos rins
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante (inflamação crônica da coluna)
- Gestação de alto risco
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Problema abdominal grave que exige cirurgia
- Transtorno mental grave (com perda da percepção da realidade)
- Tuberculose ativa
Etapas da solicitação
O encaminhamento do pedido exige rigor do requerente na organização dos documentos para evitar pendências operacionais. A solicitação deve ser aberta pela plataforma digital “Meu INSS” ou por ligação telefônica para a Central 135. No ato do registro, é obrigatório apresentar documentação médica completa, incluindo atestados, exames e laudos que estejam perfeitamente legíveis e sem rasuras.
A fase de análise pode ter início com a conferência digital do histórico clínico enviado remotamente. A despeito dessa facilidade virtual, a estrutura previdenciária reserva o direito de convocar o cidadão para passar por uma perícia médica presencial. A efetividade real dessa garantia legal dependerá da capacidade do sistema em processar as solicitações sem gerar filas extensas para os trabalhadores em situação vulnerável.










