Amazonas agora tem lei para capacitar mulheres idosas ativas economicamente no segmento de empreendedorismo

Amazonas ocupa um vexatório 4º lugar dentre os Estados com maior taxa de desocupação de mulheres do Brasil, segundo IBGE

Foto: Ney Xavier

É de autoria do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) um projeto que deu base à Lei 6.175/2023, que propõe diretrizes para a formação e a capacitação em empreendedorismo de mulheres idosas ativas no interior do Amazonas. Incentivador do segmento, o parlamentar reforça a posição da mulher no mercado de trabalho local a partir dessa iniciativa.

De acordo com a Lei, entende-se por idosa ativa mulheres com 60 anos ou mais de idade, que participem ativamente em questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente se refere à capacidade de estar fisicamente ativa ou de fazer parte da força de trabalho.

Na justificativa do Projeto de Lei, consta que a proposta foi embasada numa pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo a qual, constatou-se que o Amazonas ocupa um vexatório 4º lugar dentre os Estados com maior taxa de desocupação de mulheres do Brasil, sendo a falta de qualificação, uma das principais causas das mulheres amazonenses. Elas amargam, ainda, a desvantagem de 58% não ocuparem ou não procurarem postos de trabalho.

“Somando a essa preocupante realidade, o fenômeno da feminização da velhice, ou seja, as mulheres são mais longevas e muitas se tornam chefes de família idosas, com apenas um salário mínimo, sendo 50 % proveniente de aposentadoria, o que causa a busca por complemento na renda na informalidade por meio de trabalhos insalubres e degradantes, o que se assevera em ambientes de vulnerabilidade econômica, profissional, técnica e social, bem como em situações em que são vítimas de violência doméstica ou familiar”, explica o parlamentar na justificativa do projeto.

Foto: Ney Xavier

Vale ressaltar que o estatuto do idoso (Lei n.º 10.741), assegura, em seu Artigo 20, que “O idoso tem direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.”

É nesse contexto que a Lei objetiva mitigar minimizar desigualdades acerca de oportunidade de trabalho, emprego e renda para mulheres idosas que vivem nos interiores amazonenses e tem o potencial de promover o aumento da produção econômica da população de cidades mais desassistidas, na medida em que amplia a capacitação técnica desse grupo de mulheres ativas, fato de grande relevância face à já comprovada alta taxa de crescimento da população idosa brasileira, bem como as desvantagens crônicas do interior em relação à capital.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.