
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, nesta terça-feira, dia 8 de setembro, para tentar reverter o afastamento dos diretores da Polícia Federal (PF). O pedido contesta a ordem do ministro André Mendonça, que retirou do cargo o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. O governo argumenta que a remoção abrupta dos chefes da instituição compromete as investigações em andamento e atropela as regras da corte.
O pedido de liminar assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por integrantes da cúpula da instituição, sustenta a ocorrência de grave lesão à ordem pública e administrativa. No entendimento apresentado ao tribunal, a decisão monocrática invadiu a competência constitucional privativa do presidente da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos de direção do órgão policial.
A petição adverte que a paralisação repentina no comando traz riscos diretos ao funcionamento regular das atividades de polícia judiciária, com potencial para gerar desorganização institucional generalizada.
Atropelo do rito
A peça jurídica detalha que os episódios relacionados à elaboração e vazamento de relatórios de inteligência da corporação já estavam sob condução do próprio gabinete da presidência do tribunal desde 3 de setembro de 2026, nos autos da petição número 16.704 do Distrito Federal. Naquele procedimento, o ministro Edson Fachin estabeleceu o escopo das apurações e abriu prazo de cinco dias úteis para a manifestação das autoridades envolvidas, grupo no qual estão inseridos os dois diretores afastados.
Manobra entre turmas
Para os defensores da União, a deliberação solitária do ministro André Mendonça antecipou conclusões sem o devido contraditório. Ao remeter a validação da medida para a Segunda Turma do tribunal, o magistrado ignorou que a matéria pertencia ao Plenário da corte, conforme indicação prévia do relator originário do caso.
Argumentos em debate
- Violação da prerrogativa do chefe do Executivo na gestão dos quadros da segurança pública
- Paralisação abrupta da cúpula com prejuízos diretos às investigações em andamento
- Desrespeito ao prazo de cinco dias úteis para a apresentação de defesa prévia dos envolvidos
- Desvio de competência ao enviar o julgamento para a Segunda Turma e não ao Plenário
Diante do cenário de incerteza, a AGU requer a concessão de medida cautelar urgente para reconduzir os dirigentes aos postos antes de qualquer deliberação definitiva pelo Plenário. A disputa expõe as divergências internas da alta corte e o desgaste gerado quando determinações individuais atropelam o rito e a colegialidade do tribunal.










