
O cantor Zezé Di Camargo e a influenciadora digital Graciele Lacerda venceram um processo judicial e devem receber R$ 35 mil de indenização por danos morais. A decisão foi motivada por ofensas proferidas por uma mulher nas redes sociais contra a filha do casal, a pequena Clara, que completa 2 anos em dezembro.
A sentença foi assinada no dia 10 de outubro pela juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, mas a ação ainda comporta recurso por parte da ré.
As agressões verbais ocorreram em três comentários feitos nas publicações de Graciele no Instagram entre os meses de janeiro e março de 2026. Nas mensagens enviadas, a mulher ridicularizou abertamente a aparência física da bebê e chegou a questionar publicamente se Zezé era realmente o pai biológico da menina.
A atitude gerou revolta nos pais, que decidiram acionar os meios legais para proteger a imagem da família e responsabilizar a autora dos textos.
Defesa da ré rejeitada
Durante o andamento do processo, a autora das ofensas tentou se defender alegando que não se recordava de ter feito as postagens e argumentou que costumava emprestar o aparelho celular para terceiros.
A ré também alegou que, por serem figuras públicas muito conhecidas, o cantor e a influenciadora estariam sujeitos a um nível maior de exposição na internet.
As justificativas foram integralmente rejeitadas pela Justiça de São Paulo. A magistrada responsável pelo caso entendeu que as mensagens ultrapassaram todos os limites aceitáveis da liberdade de expressão.
A juíza Ana Laura Correa Rodrigues destacou que a fama dos pais jamais concede autorização para ataques pessoais contra a família, principalmente quando o alvo das agressões é uma criança indefesa.
A magistrada também pontuou que o fato de a mulher ter apagado os comentários posteriormente não diminui a sua responsabilidade civil, uma vez que o dano moral foi consumado no exato momento em que o conteúdo ofensivo ficou visível aos seguidores da rede social.
Detalhes do processo judicial
A ação judicial estabeleceu os seguintes pontos sobre a condenação e o andamento da sentença no tribunal paulista.
- Indenização estipulada no valor de R$ 35 mil por danos morais para o casal.
- Ataques registrados em três episódios entre os meses de janeiro e março de 2026.
- Julgamento conduzido na 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
- Decisão de primeira instância que ainda permite a apresentação de recurso.










