“Vale Gás” às famílias de baixa renda do país é sancionado e vira lei federal

Projeto de autoria de Zé Ricardo e bancada do PT

Deputado Federal Zé Ricardo (PT-AM) - Foto: Divulgação

O “Vale Gás” às famílias de baixa renda do país agora é Lei Federal no 14.237/2021. O Projeto aprovado na Câmara Federal e no Senado, de autoria deputado Zé Ricardo (PT/AM), juntamente com o deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros parlamentares da bancada, foi sancionado nesta segunda (22) pelo presidente Bolsonaro.

Terão direito ao benefício, que consiste em desconto de 50% no valor do gás de cozinha de 13 kg, a cada dois meses, as famílias registradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para Zé Ricardo, essa é uma vitória da população, nesses tempos de crise e de tanto sofrimento, com o aumento do desemprego, da fome e da miséria, com a grande elevação dos preços dos combustíveis nos últimos tempos, especialmente, do gás de cozinha ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

“O preço médio do botijão de gás no país passou de R$ 75,29 no final de 2020 para uma média de R$ 110 atualmente, chegando a R$ 130 em alguns municípios do interior do Amazonas. O quadro é assustador e essa alta dos preços tem dificultado a compra do gás, sobretudo, pelas famílias carentes no Brasil, fazendo os ribeirinhos da Amazônia, por exemplo, voltarem para o fogão a lenha, o que é extremamente prejudicial às florestas, além de um grande retrocesso”, declarou Zé Ricardo, explicando que a razão desses aumentos abusivos é devido à política de preços adotados pelo Governo Federal para a Petrobras, que fixam pelos preços de petróleo internacional.

Pela lei aprovada, constituem fontes de recursos para custear o pagamento da subvenção Desconto Gás: parcela referente à União do valor dos royalties e participação especial; e receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

De acordo com o parlamentar, a correção do benefício do “Vale Gás” é pelo IGP-M, a cada doze meses, pois esse índice reflete de maneira mais apropriada a variação dos preços dos combustíveis no Brasil. E os beneficiários poderão utilizar os créditos recebidos por intermédio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação que facilite a aquisição do GLP comercializado pelos revendedores autorizados.

Por Cristiane Silveira/Assessoria de Comunicação do deputado José Ricardo (PT/AM)

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